segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Eita....

O juiz Luiz Umpierre de Mello Serra, da 50ª Vara Cível da Capital, marcou para o  dia 18 de outubro, às 14h30, a audiência de conciliação, instrução e julgamento entre o jogador Jorge Luiz Valdívia Toro e o jornal O Dia.
 
A ação, pleiteando indenização por danos morais e direito de imagem, foi proposta em razão de uma publicação feita pelo jornal de fotos nas quais Valdívia aparece em uma festa íntima com uma mulher. O jogador alega que a divulgação das fotografias prejudicaram seus contratos de publicidade e sua imagem pessoal, já que ele é casado.
Nº do processo: 0414652-66.2011.8.19.0001

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Conciliação com a Telemar

A Telemar participou nesta quinta-feira, dia 11, de mais um mutirão organizado pelo Centro de Conciliação dos Juizados Especiais do Rio. Foram 220 processos em mesa, que resultaram em 84,2% de acordos.
 
“A Telemar já não figura no ranking da Top 30, lista das empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis. Hoje este lugar é ocupado pela Cedae. A empresa de telefonia vem se esforçando para reduzir o número de processos através do email concialiaroi@tjrj.ju.br, além das participações efetivas nos mutirões”, esclareceu o coordenador do Centro de Conciliação, juiz Flavio Citro.
O Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis já realizou cerca de 18 mil audiências desde que foi criado em junho de 2011. “Não interessa a ninguém manter um litígio por longo período”, sentencia o magistrado.

domingo, 14 de outubro de 2012

Torcedor Indenizado

A 7ª Câmara Cível do TJRJ condenou o Estado do Rio a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, a mãe de um torcedor do Flamengo. Em 2002, no intervalo do jogo entre os times do Flamengo e do Goiás, Bruno Rangel da Victória, então com 17 anos, foi agredido por policiais militares que faziam a segurança no estádio do Maracanã, causando-lhe fratura exposta no braço direito. As agressões foram em razão de uma briga entre as torcidas rivais Raça Rubro Negra e Torcida Jovem do Flamengo, da qual o menor não participou.
 
O Estado, em sua defesa, argumentou que os policiais agiram de forma legal. Afirmam que o autor estava vestindo uma blusa oficial do clube, não sendo possível distinguir se ele participava ou não da briga, visto que se tratava de duas torcidas rivais, mas do mesmo time.
Em sua decisão, o desembargador relator, Caetano Ernesto da Fonseca Costa, mencionou a situação de desordem vivida nos estádios de futebol, que infelizmente se repetem não só na cidade do Rio de Janeiro como no Brasil e no mundo afora. “É notório que dentro e fora dos estádios de futebol, em dias de jogo, a situação é comprovadamente de risco, ainda mais em um jogo em que o Flamengo, clube de grande torcida, defrontou-se com torcidas rivais, exigindo-se por isso do Estado um atuar preventivo e específico no sentido de proteger os torcedores que ali comparecem para se divertir, muitas vezes acompanhados de sua família. Por isso, via de regra, o Estado coloca a disposição policiamento ostensivo, capaz de conter os tumultos criados por situações – que não se pode dizer inesperadas – que sempre acontecem em grandes jogos e que infelizmente se repetiu naquele fatídico dia”, relatou.
Para o magistrado, ficou demonstrado que a briga entre as torcidas rivais do Flamengo ocorreu dentro do estádio do Maracanã e teve a intervenção da Polícia Militar, que foi responsável pelo risco criado ao tentar dissipar o tumulto, que já era previsto, de maneira desordenada.
Nº do processo: 0046928-02.2003.8.19.0001