quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Estágio em Direito do Consumidor

VAGA DE ESTÁGIO - DIREITO DO CONSUMIDOR

Localização

  • Cidade: Rio de Janeiro, RJ
  • Bairro: Centro

Pré-requisitos

  • Jornada: Período Matutino
  • Necessário registro na OAB: Não
  • Vaga para portadores de necessidades especiais: Não
  • Escolaridade mínima: Superior Incompleto

Benefícios

  • Salário: a combinar
  • Benefícios: Vale Transporte, Vale-refeição e Assistência Médica.

Cadastro: http://juridicovagas.com.br/vaga/63/estagiario-em-direito-4oano-rj

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

IX Exame da OAB

Pessoal, segue aqui a análise de uma questão de Direito do Consumidor cobrada no IX Exame da OAB. Detalhe: falei sobre isso na minha aula, 2 dias antes da prova e ainda frisei: SEMPRE CAI!

Questão 46

Academia de ginástica veicula anúncio assinalando que os seus alunos, quando viajam ao exterior, podem se utilizar de rede mundial credenciada, presente em 60 países e 230 cidades, sem custo adicional. Um ano após continuamente fazer tal divulgação, vários alunos reclamam que, em quase todos os países, é exigida tarifa de uso da unidade conveniada. A academia responde que a referência ao “sem custo adicional” refere-se à inexistência de acréscimo cobrado por ela, e não de eventual cobrança, no exterior, de terceiro.
Acerca dessa situação, assinale a afirmativa correta.
A) A loja veicula publicidade enganosa, que se caracteriza como a que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança.
B) A loja promove publicidade abusiva, pois anuncia informação parcialmente falsa, a respeito do preço e qualidade do serviço.
C) Não há irregularidade, e as informações complementares podem ser facilmente buscadas na recepção ou com as atendentes, sendo inviável que o ordenamento exija que detalhes sejam prestados, todos, no anúncio.
D) A loja faz publicidade enganosa, que se configura, basicamente, pela falsidade, total ou parcial, da informação veiculada.
 
Alunos queridos, a resposta correta é a letra D, porque a propaganda enganosa é aquela que induz o consumidor a erro. Lembrem: "quer pagar quanto?!"

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Vaga de Estágio

VAGA DE ESTAGIÁRIO DE DIREITO

Localização

  • Cidade: Rio de Janeiro, RJ
  • Bairro: Praça Seca (Jacarepaguá)

Pré-requisitos

  • Jornada: Período Integral
  • Necessário registro na OAB: Sim
  • Vaga para portadores de necessidades especiais: Não
  • Escolaridade mínima: Superior Incompleto

Benefícios

  • Salário: a partir de R$ 1000,00
  • Benefícios: TRANSPORTE (SE NECESSÁRIO)
 

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Você sabe o que é a Teoria do Dano em Ricochete?

A Teoria do Dano em Ricochete (ou "Prejudice D`Affection") nada mais é do que a caracterização de um dano moral reflexo, hipótese em que embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, os efeitos danosos atingem a integridade moral de terceiros, fazendo com que a reparação possa ser pleiteada não só pela vítima direta como também por seus ascendentes, descendentes ou aqueles que se encontram em um círculo mais próximo de parentesco, guardando estreita relação de afeto com a vítima.
 
Segue uma jurisprudência atualizada sobre o tema: 

0000061-54.2007.8.19.0083 



 APELACAO - 1ª Ementa
DES. CELIA MELIGA PESSOA - Julgamento: 29/04/2011 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
"APELAÇÃO CÍVEL. MENOR ATINGIDA POR CAIXA DE PRODUTOS, NO INTERIOR DE SUPERMERCADO. HEMATOMAS. LESÃO EM GRÃO MÍNIMO. DANO MATERIAL, CONSISTENTE NAS DESPESAS MÉDICAS. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. Recursos que se voltam contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória, tendo como causa de pedir o acidente ocorrido no interior do estabelecimento comercial do réu, em que a primeira autora foi atingida por uma caixa que estava sendo transportada do caminhão do réu para o interior do supermercado. Preliminar de ilegitimidade passiva e pedido de denunciação da lide, rejeitadas pelo saneador de fls.55, contra o qual não foi interposto recurso, operando-se a preclusão. O mesmo ocorre quanto à decisão de fls.57, proferida em audiência, que restou irrecorrida, tratando-se de questão preclusa. Ainda que assim não fosse, o fato de a caixa que atingiu a autora estar sendo transportada por pessoa que não é funcionária da ré, não retira a responsabilidade da empresa, eis que o acidente ocorreu no interior do estabelecimento comercial. Violação ao dever de segurança.Tratando-se de relação de consumo - eis que a menor deve ser considerada consumidora por equiparação, nos termos do art.17 do CDC -, a responsabilidade do fornecedor é objetiva (CDC, art.14), sendo despicienda a análise de culpa. É questão incontroversa o acidente - uma vez que o réu não nega o fato, na contestação -, tratando-se de fato do serviço, sendo dever do fornecedor zelar pela segurança dos consumidores. Responsabilidade civil do réu, que é assente na teoria do risco, ou seja, no desenvolvimento de atividade lucrativa. Devida a reparação dos danos, a teor do art. 6º, VI, CDC.Documentos de fls.14/17, que comprovam o dano material, relativo às despesas médicas, não impugnadas especificadamente pelo réu (art.302 do CPC). Indenização corretamente fixada. Lesão em grau mínimo, consistente em leve hematoma nas costas da menor, conforme peças de fls. 50/52. Quanto à primeira autora, o dano moral é in re ipsa, decorrente do fato em si, enquanto o da segunda autora, mãe da menor, o dano moral é em ricochete, e se configura pela angústia e aflição sofridas ao ver a filha envolvida em acidente, que resultou em hematoma, demandando cuidados médicos. Quantum indenizatório que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do preceito que veda o enriquecimento sem causa, estando em conformidade com os valores fixados."