terça-feira, 21 de janeiro de 2014

IMPORTANTE: DIREITOS DO APOSENTADO E PENSIONISTA

Levamos ao seu conhecimento as últimas informações referentes ao INSS:

Desde 29 de novembro de 1999 os benefícios de auxílio doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando da sua concessão, deveriam ser calculados da seguinte forma: média aritmética simples das 80% maiores contribuições a partir de 07/2004.

Ocorre que o INSS não calculou corretamente o pagamento de milhares de segurados, sendo assim, você pode pedir a revisão de seu benefício, seja ativo ou não, e terá direito a atrasados, diferença que não foi paga no período de recebimento do benefício, considerando a prescrição e decadência, conforme será avaliado caso a caso.

Para saber se você tem direito a esta revisão, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Aposentado e Pensionista – DEFENDA, está disponibilizando uma análise gratuita do seu benefício, para que assim, havendo a constatação do direito, você possa requerê-lo.

Para que você seja prontamente atendido, solicitamos agendar horário de atendimento através do telefone: 21 3474-6961, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Documentos necessários:
Aposentado: cópia da identidade, CPF, comprovante de residência e carta de concessão do INSS.
Pensionista: cópia da identidade, CPF, comprovante de residência, carta de concessão do INSS e certidão de óbito ou casamento.

Não perca tempo, agende a sua visita e DEFENDA os seus direitos!

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

É do peru

O Astor, bar em Ipanema, foi condenado pelo Juizado Especial Cível do Catete a pagar R$2 mil a uma cliente que teve seu iPhone furtado na mesa onde estava com amigos.

Inédita a decisão pode abrir jurisprudência para casos semelhantes.

Aliás, a cliente foi vítima de uma quadrilha formada por peruanas bem vestidas que agem na noite do Rio.


Fonte: O Globo

E você? Teve algum problema parecido? Coloque a boca No Trombone: www.notrombone.com

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Refeição Kosher

A 7a Câmara Cível do Rio de Janeiro condenou a Alitália a indenizar uma passageira em R$10 mil por danos morais. É que a compania não serviu a refeição kosher, único tipo de alimento permitido pela religião da autora da ação.

A voadora e a cliente, que é judia, tinham feito previamente o acordo sobre o cardápio.

Fonte: O Globo

E você? Teve algum problema parecido? Coloque a boca No Trombone: www.notrombone.com

terça-feira, 19 de novembro de 2013

DICAS: COMO COMPRAR COM SEGURANÇA PELA WEB

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

DICAS PARA SE RESGUARDAR EM COMPRAS PELA INTERNET

Infelizmente estamos recebendo muitas reclamações referente à compras feitas, pagas e não recebidas contra Star Imports. Vejam alguns exemplos: AQUI, AQUI e AQUI

Os casos são idênticos a poderiam ser evitados se os consumidores tivessem tomado as seguintes precauções: Primeiro: uma busca rápida pelo nome ‘Star Imports’ no Google nos abre uma série de links com reclamações de outros usuários postadas no site ReclameAqui. Neste momento você já deve acender a ‘luz amarela’ de alerta! 

Outro link que nos chama atenção é do Buscapé. Abrindo-o podemos ver que esta empresa tem 100% (eu disse 100%) de avaliações negativas! LUZ VERMELHA PISCANTE AGORA! 

Conclusão: esta empresa é para ser evitada a qualquer custo. Mas, e quando não achamos nada na internet a respeito dela? Além das recomendações de nosso primeiro artigo sobre este assunto, valem estas também: 

1. Verifique se a loja on-line informa CNPJ, telefone e endereço. Em maio de 2013, entrou em vigor o Decreto Federal 7962/13 que determina uma série de obrigações para o e-commerce no Brasil, entre elas, que a loja on-line informe em local visível número de CNPJ, endereço físico e número de telefone. 

2. O prazo de entrega é longo ou não é informado claramente no site? Cuidado! 

3. Evite os produtos sem marca conhecida. Geralmente são produtos chineses imitando outros produtos famosos (exemplo: o Hiphone que imita o iPhone). 

4. Guarde todos os e-mails e mensagens trocadas entre você e o fornecedor, confirmação do pedido e outros dados que comprovem a compra e suas condições. 

5. Exija nota fiscal. Isso lhe servirá de garantia de que o produto não é roubado e também lhe dará crédito na hora da reclamação. 

6. E lembre-se sempre do seu Direito de arrependimento: De acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor você tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias úteis a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.    
Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
E você? Tem algum experiência negativa de compras pela internet que possa nos relatar? Cadastre AQUI. Sigam-nos no twitter: @mac_brazil Sigam-nos no facebook: Facebook

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Desistir de pacote de turismo garante 80% de volta

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que qualquer cláusula contratual de pacote turístico
que determine a perda total do montante desembolsado, em caso de cancelamento, é abusiva.

Para o STJ quem desistir do pacote tem direito a 80% de restituição do valor pago.

Fique atento!

Teve algum problema com a não devolução de valores pagos, após cancelamento, de pacote de turismo? Informo no No Trombone: http://www.notrombone.com/acoes/nova

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Chegou o aplicativo android do No Trombone

Chegou o aplicativo android do No Trombone. 

Se você estiver na rua e tiver um problema como:
- fila no banco
- propaganda enganosa numa loja
- constrangimento ilegal
- e muitas outras situações

Registre NA HORA seu problema! Tire uma foto ou faça um filme, se desejar, e mande para nós!

É só baixar o aplicativo GRATUITAMENTE na loja Google Play:


https://play.google.com/store/apps/details?id=com.notrombone

VAMOS COLOCAR A BOCA NO TROMBONE!

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

A INEFICIÊNCIA DO SISTEMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Espera-se desta coluna semanal uma visão nova sobre o Consumidor e seus Direitos. Irei abordar pela ótica do consumidor percalços, fracassos e sucessos. Tentarei também analisar friamente os resultados do Código de Defesa do Consumidor e provocar no leitor a reflexão sobre o assunto. Afinal, já se vão mais de 20 anos da promulgação do nosso CDC (a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990) e mais de 18 anos da lei de criação dos Juizados Especiais Estaduais (Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995). Elaborados por legisladores cheios de boas intenções restou apenas, após tanto anos, um ambiente que eu considero pouco eficaz e por vezes pernicioso.
Sim, não classifico a estrutura em torno do CDC como apenas ineficaz, classifico como perniciosa. Basta verificar o crescimento exponencial das reclamações de consumidores ao longo destes muitos anos. Se eficiente, o sistema deveria estar compelindo empresas a respeitarem mais os consumidores e, portanto, os números percentuais de reclamações deveriam cair. Não é assim, por exemplo, que medimos as ações de combate ao crime? Ou ações de combate à miséria? Quanto mais eficaz, menores os números.
No que eu chamo de 'Sistema de Defesa do Consumidor' não é isto que vemos. Por exemplo, de acordo com o Procon-SP as reclamações contra as empresas de telefonia aumentaram em quase 300% entre os anos de 2004 e 2007.
Mas por que o 'sistema' é ineficaz? As respostas são fáceis de entender: acontece que à reboque das leis supracitadas surgiu um ecossistema paralegal que não compele as empresas a tratar melhor seus consumidores e um sistema legal que não se impõe com eficácia com este objetivo.
Todo o sistema paralegal, Procons, Institutos e meios de comunicação que tentam ajudar os consumidores não têm poder coercitivo, não podem impor decisões às empresas, não podem multá-las e, não impactando estas pecuniariamente e significativamente, amealham poucos sucessos em prol dos consumidores.
Já os Juizados Especiais Cíveis (JECS) são por vezes lentos e frequentemente ineficazes no caráter punitivo por imporem sentenças de baixo valor. Arrisco-me dizer que o valor médio de sentenças nos JECS do Rio de Janeiro deve girar na ordem dos dois mil reais. Imagine, por exemplo, que um banco tenha que pagar este valor se e quando um consumidor insatisfeito ingresse e ganhe na justiça uma ação por 'demora excessiva em fila'. A conta é simples: como poucos clientes irão entrar na justiça contra o banco por 'demora excessiva na fila', e, destes, nem todos vão ganhar, conclui-se mais barato manter poucos caixas e pagar estes poucos tostões ocasionais do que investir na melhoria do atendimento para todos os consumidores.
Além destas duas estruturas temos ainda o Ministério Público na defesa dos nossos direitos coletivos. Talvez um dos mais eficientes mecanismos do sistema. Mas, pelo foco coletivo tem pouco (ou nenhum) impacto imediato numa demanda individual de algum cidadão.
E, finalizando, temos o ecossistema virtual (internet) onde este mesmo consumidor pode denunciar abusos e descasos. Este sistema tem se mostrado cada vez mais eficiente já que empresas costumam monitorar o que se fala delas na Grande Rede e, assim, reagir para reverter possíveis danos à sua imagem. Apesar de relativamente eficaz, estes mecanismos não têm a capacidade de compelir as empresas a fazer ou não fazer algo. Este pilar será objeto de artigo futuro meu.
Fecha-se assim o pouco eficaz 'Sistema de Defesa do Consumidor'. Mas, enfim, como melhorar estes indicadores? Acredito que para aumentar a eficácia desta estrutura e seus efeitos precisamos de poucas ações: uma maior conscientização dos juízes responsáveis pelos JECs para estipular sentenças de maior monta e o que chamo de uma 'rotina de ação' nos Procons.
Quanto aos JECS, bastam trabalhos de conscientização da ineficácia das decisões atuais e da necessidade de maior celeridade destas junto aos juízos. Esta função de conscientização/educação é por natureza obrigação a ser coordenada pela própria administração da Justiça e seus meios de educação.
Já, junto aos Procons, acho importante entenderem que o mais eficaz mecanismos que utilizam hoje – ao meu ver – são os mutirões onde reúnem empresas e consumidores insatisfeito e mediam uma solução amigável. Acho fantástico e conclusivos estes mutirões. Então, porque não termos edições mensais destes, por exemplo? É uma simples questão organizacional.
Sendo assim, fecho esta parcas linhas com a crítica à ineficácia do nosso sistema de defesa do consumidor e estas singelas sugestões. Quem me acompanha no pensar?

www.notrombone.com

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

A COBRANÇA ABUSIVA DA NET

Assinei a Net há um mês atrás. Na primeira fatura tudo bem, estava pagando o combinado R$ 73,56, No segundo mês que ainda estava valendo a promoção, recebi uma fatura no valor de R$ 178,70; o preço que tínhamos que pagar após a promoção dos 3 meses! Pura propaganda enganosa, não recomendo a empresa a ninguém.
Filipe, se lhe serve de consolo deixe-me informá-lo que você não está só. No ranking do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a NET Rio aparece como a empresa número 24 em reclamações. E isto não é pouca coisa, não! Estamos falando em mais de 6.000 ações nos últimos 12 meses.
Existem duas preocupações com o que você relatou: a comunicação clara da empresa para com o cliente e a propaganda enganosa.
Veja o que o caput do Artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor nos diz:
Art. 36 - A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
E, no artigo 37 do mesmo código, parágrafos 1 e 3 lemos sobre a qualidade da publicidade:
Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1o - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 3o - Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Não sei maiores detalhes do seu caso, se você recebeu alguma propaganda da Net, se viu ou ouviu a mesma em algum veículo de comunicação ou se apenas recebeu as informações por telefone. Não me importa. O que me interessa é que à luz do Artigo 37 supracitado me parece que você não foi informado com clareza dos termos da promoção. Ou, se foi, a Net simplesmente descumpriu o acordo acertado com o consumidor.
Se, além disto, houve realmente uma propaganda enganosa, configurando agressão ao artigo 37 do CDC – transcrito em parte acima – temos mais um elemento de informação para engrossar as fileiras contra esta empresa.
Acredito sempre na via amigável para a resolução dos problemas consumeristas quando estes não causaram dano maior que apenas o dissabor. É frequente porém, consequências de toda sorte para os desmandos destes atos: o consumidor pode ficar comprometido financeiramente, pode passar por situações vexaminosas etc. Por isto, apesar de apoiar a resolução amigável de conflitos, não concordo com esta prática quando ela é onerosa no tempo e na energia dispendida pelo consumidor.
Acho que você pode fazer uma, duas tentativas de resolução via o próprio SAC desta empresa mas, uma vez não atendido – se for este o caso – não demore a procurar a única via que realmente resolve em algum grau: a via judicial.
Guarde todo histórico que você tiver deste caso: propagandas, protocolos de atendimento, cobranças. Busque uma assessoria jurídica – pode ser uma associação de defesa do consumidor – e peça para ingressarem com uma ação indenizatória em seu nome.
Peça a devolução em dobro dos valores que você pagou e danos morais. Tenho visto muitos casos de sucesso parecidos com o seu.
Veja bem, eu realmente acredito que esta via, a judicial, é a melhor para você e quem padecer de caso similar. Além de ressarcir seu prejuízo, o dano moral serve como mecanismo educador para as empresas se esforçarem na melhoria dos serviços. É verdade que as sentenças ora sendo proferidas tem sido aquém do que eu entendo eficaz – quando pensamos neste efeito educador que queremos impor às empresas. Mas, isto é história para outro artigo.
Filipe, só assim, colocando a Boca No Trombone, é que iremos conseguir mudar o comportamento das empresas para que nos respeitem mais enquanto consumidores.
Boa sorte e conte conosco!
Teve problema com alguma empresa? Coloque a Boca NoTrombone.com.