A 7a Câmara Cível do Rio de Janeiro condenou a Alitália a indenizar uma passageira em R$10 mil por danos morais. É que a compania não serviu a refeição kosher, único tipo de alimento permitido pela religião da autora da ação.
A voadora e a cliente, que é judia, tinham feito previamente o acordo sobre o cardápio.
Fonte: O Globo
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