O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que qualquer cláusula contratual de pacote turístico
que determine a perda total do montante desembolsado, em caso de cancelamento, é abusiva.
Para o STJ quem desistir do pacote tem direito a 80% de restituição do valor pago.
Fique atento!
Teve algum problema com a não devolução de valores pagos, após cancelamento, de pacote de turismo? Informo no No Trombone: http://www.notrombone.com/acoes/nova
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