sábado, 29 de setembro de 2012

Vaga

Dados da vaga

Vaga:
Advogado
Código da vaga: 1976486
 
Cidade: RIO DE JANEIRO/RJ
 
 
Descrição:
Irá postular, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público.
Necessária experiência de no mínimo três anos como advogado.
Demais benefícios: ajuda de custo. Formação: Superior completo
 
Benefícios:
Participação nos lucros
 
Exigências:
  • Não Informado
Inscrições: http://empregocerto.uol.com.br/vagas/advogado-rio-de-janeiro-rj-1976486.html

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Vagas

Vaga 1: Advogado Junior
 
Descrição
Atuará na área tributária com gerenciamento de processos, realizar as visitas aos fóruns, audiências, preparação de processos, acompanhamento e atendimento aos clientes.
Experiência na área tributária. Formação: Ensino superior completo em Direito.
Carteira da OAB. Horário: De segunda a sexta feira das 09h ás 18h.

Requisitos
- Não Informado

Benefícios
A combinar


Inscrições: http://www.proemprego.com/992887/advogado-junior/


Vaga 2: Advogado

Sobre empresa

Empresa de Recursos Humanos.
Empresa do setor Recursos humanos, localizada em Rio de Janeiro - RJ, de porte Pequeno (até 200 funcionários)

Sobre a vaga

Salário

  1. R$ 3.000,00 a R$ 3.500,00 (Bruto mensal)

Descrição

  1. Área e especialização profissional: Jurídica - Advocacia Geral
  2. Nível hierárquico: Especialista
  3. Local de trabalho: Rio de Janeiro, RJ
  4. Regime de contratação de tipo Efetivo – CLT
  5. Jornada Período Integral
  6. Experiência gerencial em advocacias. Especialidade no direito (empresarial ou bancário ou tributário). Disponibilidade para viagens.

Exigências

  1. Escolaridade Mínima: Superior completo
  2. Português (Nativo)
  3. Disponibilidade para viajar

Benefícios adicionais

  1. Assistência médica, Vale-refeição, Vale-transporte
Inscrições: http://vagas.infojobs.com.br/vagas-de-advogado-em-rio-janeiro__2874912.aspx?Origenvisita=169&utm_source=trovit&utm_medium=cpc&utm_campaign=agregadores

sábado, 22 de setembro de 2012

Bizarrices USA 2

Babá de cachorro é processada em 150 mil dólares por deixar cachorro fugir:

Empresário americano parou toda a sua vida para se dedicar a procura de seu cachorro desaparecido, que sumiu quando uma babá de cachorro o deixou fugir enquanto levava o cão para passear.

Seu negócio entrou em colapso, já que ele dedicou tempo integral para procurar o seu cachorro. Ele chegou a cancelar a sua festa de noivado porque ele queria que o cão carregasse as alianças na cerimônia! O desespero pela perda do cão era tanto que ele chegou a contratar quatro médiuns para tentar achar pistas sobre o paradeiro do animal e também uma bruxa para fazer magias.

Ele chegou até mesmo a espalhar sua própria urina ao redor da cidade para tentar atrair o cachorro! Depois de dois meses procurando, ele conseguiu acha-lo!!

Depois de encontrar o cão, ele processou a babá de cachorro, exigindo vinte mil dólares pelo custo de sua busca, trinta mil de lucros cessantes e ainda cem mil dólares por danos morais, totalizando cento e cinquenta mil dólares o valor da ação!
 
Detalhe para o tamanho da figura que fugiu da babá:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Bizarrices USA

Wanda Hudson, de 44 anos, depois de perder a sua casa para uma instituição, levou todos os seus pertences para um depósito. No final do expediente de uma sexta feira, véspera de feriado...
 
Wanda estava dentro de sua baia (no depósito) à procura de alguns documentos, quando o gerente por descuido trancou o lugar e foi embora.

Wanda nega que ela estava dormindo dentro da baia, mas incrivelmente não chamar ajuda ou bater na porta, é muito estranho!

Ela ficou trancada por quatro dias e quase não sobreviveu; a mulher de 170 quilos, viveu de restos de comidas de sua baia e de baias vizinhas.

Ela processou o depósito em 10 milhões alegando negligência, mas acabou aceitando acordo no valor de 100 mil dólares.
 
Poxa, ela só se deu bem: perdeu peso e ainda ganhou dinheiro para comprar uma casa nova!!!

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Plano de saúde e CDC

O desembargador Guaraci de Campos Vianna, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a sentença proferida em primeira instância e condenou a empresa Intermédica Sistema de Saúde a indenizar em R$10 mil, por danos morais, uma menor que, mesmo correndo risco de morte, teve o seu pedido de internação recusado pela operadora ré, sob a alegação de que o plano de saúde da paciente estava em período de carência.
A paciente, na época com menos de um ano de idade, chegou ao Hospital Santa Maria Madalena, localizado na Ilha do Governador, Zona Norte do Rio, apresentando quadro de bronquiolite viral e necessitando de internação imediata para realização de oxigenioterapia em UTI Neonatal/Pediátrica. Porém, mesmo após comprovada a urgência da situação, a operadoradeplano de saúde recusou-se a autorizar o custeio integral do tratamento da menor.
Segundo o relator da decisão, desembargador Guaraci Vianna, a Lei 9656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de saúde, prevê que não pode haver qualquer tipo de delimitação quando se tratar de internação emergencial hospitalar. “Destarte, entendo que cláusula relativa à estipulação de prazo de carência é abusiva e nula, eis que vai de encontro ao disposto na Lei 9656/98”, escreveu o magistrado.
“Assim, correta a sentença recorrida ao condenar o apelante a realizar a imediata internação da autora, bem como pagamento de indenização a título de danos morais, considerando a negativa de internação de forma abusiva e a urgência da situação, violando a garantia da proteção da dignidade da pessoa humana, artigos 1º, III e 5º da CRFB/88”, concluiu o desembargador.
Em primeira instância, a juíza Simone Dalila Nacif Lopes já havia determinado liminarmente que a operadora ré procedesse à imediata internação da autora na UTI Neo-Natal/ Pediátrica, fornecendo todos os medicamentos necessários até a plena recuperação da menor, sob pena de multa diária de R$500. Posteriormente, em sentença proferida pelo juiz Marcello Rubioli, titular da 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador, a decisão foi mantida, condenando-se a operadora ré a indenizar a vítima em R$10 mil, pelos danos morais sofridos. Inconformada com o valor arbitrado, a empresa recorreu da sentença, interpondo o presente recurso de apelação à segunda instância deste Tribunal.
Apelação nº 0101853-64.2011.8.19.0001

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Bizarrices

Pessoal,
 
Segue uma vaga de emprego que recebi hoje. Detalhe no benefício oferecido pela empresa. Segue:
 

Advogado (2102)

(Advogado) - 1 vaga
Publicado em 12/09/2012 
                                          
Dados da vaga:
Descrição: Será responsável em coordenar escritórios terceirizados com contencioso Cível, Tributário, Criminal e de propriedade industrial, elaborar peças processuais, avaliar editais e conhecimento de direito público e administrativo. Desejável possuir experiência na área de atuação. Benefícios: Auxílio funeral.
Qualificação: Com conhecimento avançado de Excel.
Formação: Com Gradução completa em Direito. Pós-graduação completa. Possuir carteira da OAB.
Local trabalho:
Rio de Janeiro / RJ - 1 vaga
                                               
                                                    Fonte: Empregos.com.br - http://www.empregos.com.br/vagas/advogado-2102/rio-de-janeiro/rj/2739454#ixzz26MXny8np

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

A Justiça e os orgasmos

Uma publicitária de 23 anos foi condenada pelo juiz Antonio Ribeiro Rocha, do 2.º Juizado Cível de Vitória, a indenizar o ex-marido em dez salários mínimos por injúria e difamação. Mara Rocha, de 23 anos, foi acusada de ter simulado orgasmos durante as relações sexuais com Carlos Cavalcantti, de 43 anos, seu ex-marido.
Cavalcantti alegou ter sido desrespeitado depois que a ex-mulher publicou numa rede social uma frase dizendo: “Fingir orgasmos… quem nunca?”. A postagem repercutiu nos círculos de amizade de ambos, e o ex-marido resolveu cobrar explicações de Mara, mas teria recebido respostas irônicas.
“Não citei nomes, mas se a carapuça serviu, fique à vontade”. Em seguida, ela ainda teria provocado o ex, dizendo que “o infeliz ao invés de ficar tentando satisfazer seu ego deveria é aprender a satisfazer uma mulher na cama.” Após a discussão, Cavalcantti buscou reparação na Justiça, acusando Mara de difamação e calúnia. Segundo o juiz Antonio Ribeiro Rocha, que acatou a denúncia, a ex-mulher iludiu Cavalcantti durante os três anos de casamento.
 
É amigos....imagina se a moda pega?!!!

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Multa ao consumidor - STJ

A 4ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou uma construtora a pagar multa que era prevista apenas para hipótese de inadimplência do consumidor e ainda determinou que o comprador do imóvel deve pagar aluguéis pelo tempo em que morou no imóvel que apresentou defeitos na edificação.

A consumidora ingressou com ação no TJ -SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) para rescindir contrato de compra e venda de uma casa nova, porque o imóvel foi entregue com atraso de mais de dois anos e com vários defeitos que a tornavam imprópria para uso. Haveria inclusive risco de desabamento. Ela morou no local por quatro anos.
 
A sentença concedeu o pedido e determinou que fossem devolvidos à autora os valores pagos pelo imóvel. Além disso, a construtora foi condenada a pagar multa pela extinção do contrato. O juiz também julgou procedente o pedido feito pela construtora na reconvenção, em que requeria pagamento de aluguéis por parte da autora pelos quatro anos em que ocupou o imóvel.
 
O TJ-SC afastou a cobrança dos aluguéis, porque reduziria a indenização, premiando a construtora que entregou casa defeituosa.
 
A decisão de segunda instância estimulou o recurso impetrado pela empresa no STJ. No Superior, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que esse pagamento não se relaciona com os danos decorrentes do fim do contrato, mas com o efetivo uso do bem alheio. Por isso, não importaria avaliar quem deu causa ao inadimplemento.
 
Por outro lado, o relator apontou que tanto o CDC (Código de Defesa do Consumidor) quanto princípios gerais de direito, além da equidade, apontam como abusiva a prática de impor penalidade exclusiva ao consumidor. Conforme o ministro, o fornecedor não pode ficar isento de sanção em situações de descumprimento análogas às previstas para o consumidor.
 
“Assim, prevendo o contrato a incidência de multa moratória para o caso de descumprimento contratual por parte do consumidor, a mesma multa deverá incidir, em reprimenda do fornecedor, caso seja deste a mora ou o inadimplemento”, afirmou o relator.
 
O ministro Luis Felipe Salomão afastou, porém, a retenção em favor do consumidor concedida pelo TJ-SC dos valores relativos a comissão de corretagem e taxa de serviço, em vista de não terem natureza moratória.
O relator ressaltou que esses custos já serão efetivamente suportados pelo fornecedor, que deverá arcar com as despesas mesmo devolvendo integralmente os valores pagos pelo consumidor na compra do imóvel.
 
“Inverter a mencionada verba, em benefício do consumidor, consubstanciaria verdadeira indenização daquilo que efetivamente não foi gasto, providência que não se harmoniza com os mesmos princípios outrora elencados, e que serviram para dar suporte à inversão da multa moratória”, concluiu.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Prova da OAB - VIII Exame Unificado

Alunos e demais que acompanham o blog: ontem foi a prova objetiva do VIII Exame Unificado da OAB. Por isso posto aqui a primeira questão de Direito do Consumidor que caiu:
 
Questão 46       
Determinado consumidor, ao mastigar uma fatia de pão com geleia, encontrou um elemento rígido, o que lhe causou intenso desconforto e a quebra parcial de um dos dentes. Em razão do fato, ingressou com medida judicial em face do mercado que vendeu a geleia, a fim de ser reparado. No curso do processo, a perícia constatou que o elemento encontrado era uma pequena porção de açúcar cristalizado, nã ooferecendo risco à saúde do autor.
Diante desta narrativa, assinale a afirmativa correta.
A) O fabricante e o fornecedor do serviço devem ser excluídos de responsabilidade, visto que o material não ofereceu qualquer risco à integridade
física do consumidor, não merecendo reparação.
B) O elemento rígido não característico do produto, ainda que não o tornasse impróprio para o consumo, violou padrões de segurança, já que houve dano comprovado pelo consumidor.
 
C) A responsabilidade do fornecedor depende de apuração de culpa e, portanto, não tendo o comerciante agido de modo a causar voluntariamente o evento, não deve responder pelo resultado.
D) O comerciante não deve ser condenado e sequer caberia qualquer medida contra o fabricante, posto que não há fato ou vício do produto, motivo pelo qual não deve ser responsabilizado pelo alegado defeito.
 
Segue o gabarito:
 
A alternativa A está errada porque o material encontrado ofereceu sim risco a integridade do consumidor, conforme informou a questão.
A alternativa C está incorreta porque a regra no CDC é a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, o consumidor não necessita demonstrar que houve culpa pelo dano causado.
A alternativa D está incorreta porque o relato da questão implica em responsabilidade civil do fornecedor pelo fato do produto.
Resposta certa: letra B.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Desrespeito!

Alunos queridos e demais que acompanham o blog. Vocês sabem que no intuito de ajudar meus recém-aprovados no Exame da OAB ou aqueles que ainda trilham o longo caminho da faculdade até a aprovação, publico frequentemente algumas vagas de emprego/estágio/trainee que recebo no meu e-mail.
 
Hoje porém recebi uma vaga tão absurda que a posto aqui, não no intuito de angariar candidatos para a tal, mas como forma de protesto pela total falta de respeito com a nossa profissão. Não aceitem esse absurdo! Segue:
 
Advogado Iniciante
(1 vaga) mais vagas para Advogado Iniciante
Início do recrutamento:24/07/2012

Nível hierárquico:

Profissional Liberal/ConsultorÁrea de atuação:

Jurídica


Atividades:Atuar como advogado.
Experiência:Não é necessário experiência.
Local de trabalho:

Rio de Janeiro - RJ


Faixa salarial:De 500 até 1.000

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Pérolas

PÉROLAS RETIRADAS DO FACEBOOK DO PROFESSOR FRAGA:
 
SEM JUÍZO: Juiz da voz de prisão para serventuário por ele digitar devagar. http://migre.me/axijh

 SEM JUÍZO: Juiz ordena que homem sai de casa e procure um emprego. http://migre.me/axi3s

 SEM JUÍZO: Juiz prende homem por bocejar no tribunal. http://migre.me/axhPx

 SEM JUÍZO: Juiz que foi demitido por consultar seus anões místicos (imaginários) durante as sessões. http://migre.me/axiNk

 SEM JUÍZO: Juiz que foi demitido por prender todas as 46 pessoas presentes no tribunal. http://migre.me/axiYX
...
SEM JUÍZO: Juiz que processou a cidade por um milhão depois de cair em tribunal. http://migre.me/axj5g

 SEM JUÍZO: Juiz que se julgou, se condenou e se soltoun por bom comportamento. http://migre.me/axiDn

 SEM JUÍZO: Juiz sentencia marido a levar sua esposa para jantar. http://migre.me/axjnq

 SEM JUÍZO: Juiz tapou a boca do réu com fita para manter silêncio no tribunal. http://migre.me/axhWG

 SEM JUÍZO: Juíza passa sentença por torpeda porque réu estava atrasada para a audiência. http://migre.me/axibK

 SEM JUÍZO: Juíza usa irmã gêmea para representá-la na audiência. http://migre.me/axiux

 SEM JUÍZO: Juízes são como crianças: precisam de pausa pra lanche. http://migre.me/axjcV