quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Indenização com caráter pedagógico

A inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito resultou na indenização de danos morais no valor de R$ 100 mil. Após tentar efetuar uma compra no comércio local, o rapaz teve seu pedido negado pela empresa, pois seu nome havia sido negativado por uma instituição bancária. A sentença foi proferida pelo juiz de direito Jorge Luiz dos Santos Leal, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho (RO) e publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira, 22 de novembro de 2012.
 
Na ação de indenização movida contra o banco, o rapaz alegou que jamais fez qualquer tipo de negociação junto à instituição e que sequer tinha conta na mesma. Por sua vez, a defesa alegou que também foi vítima, pois houve uma solicitação de abertura de crédito no nome dele. Afirmou ainda que uma pessoa com as mesmas características, de posse dos seus documentos pessoais, fez a solicitação do serviço de financiamento e que por tais pode ser responsabilizado no caso de fraude, pois houve culpa exclusiva de terceiro.
 
Segundo o magistrado, ficou comprovado nos autos que o rapaz não teve qualquer relação jurídica com o banco e que, por esse motivo, não havia razão para inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes, caracterizando como indevida. É do conhecimento comum e intuitivo que no momento da contratação de qualquer compra e venda, contrato ou similares, é obrigação da contratante conferir todos os dados do consumidor, colhendo sua assinatura e conferindo-a, pois ela será a prova do contrato firmado.
 
Jorge Luiz dos Santos Leal destacou ainda que o fato de outras pessoas terem utilizado os documentos pessoais do rapaz para firmar contrato com a instituição não retira o dever de indenizar, pois trata-se de responsabilidade objetiva, em razão de ter faltado com cautela no momento da contratação. Ainda que o banco alegue ser vítima, concorreu para a contratação fraudulenta e negativação do nome do cidadão.
 
Em relação ao valor da indenização, o magistrado disse que os processos que envolvem o setor bancário estão entre os cem maiores litigantes do país, de acordo com o relatório do Conselho Nacional de Justiça: “Entendo ser justa a fixação da indenização, devido à condição econômica, a extensão do dano sofrido e, principalmente, o efeito pedagógico da medida”, concluiu o juiz.
 
Fonte: O Globo
 
É pessoal, a idéia é ótima, pena que em sede recursal a indenização cai para 500 reais!
 


segunda-feira, 26 de novembro de 2012

AGRESSÕES E INSULTOS EM PARTIDA DE FUTEBOL NÃO GERAM INDENIZAÇÃO

 

Chutes, pisadas, palavrões, agressões físicas, tão comuns num esporte como o futebol, não têm o condão de gerar indenização por danos morais. Foi o que decidiu a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em apelação julgada no último dia 8.
 
Em ação indenizatória, o autor, R.P.P., narrou que, enquanto participava de uma partida de futebol em Presidente Prudente, em maio de 2007, pisou, de forma inadvertida, o pé do réu, R.A.S., que reagiu com chutes e palavras de baixo calão. A decisão de primeira instância indeferiu o pedido, pois "os fatos narrados na inicial teriam ocorrido dentro de um clube recreativo desta cidade após uma dividida de bola efetuada pelas partes. (...) Destarte, de se concluir que tudo ocorreu dentro de uma partida de futebol, não extrapolando os limites do quadrilátero esportivo".
 
Em recurso, R.P.P. alegou que os insultos disparados pelo réu configuram um ato ilícito que enseja danos morais.
 
O desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, porém, discordou da tese do apelante. Em consonância com julgados semelhantes, ele declarou em seu voto que "do fato não decorreu lesão corporal ao autor e o fato imputado ao apelado, conquanto digno de reprovação e incivil, não autoriza o deferimento da indenização pleiteada pelos motivos já mencionados".
 
O julgamento foi unânime e dele também participaram os desembargadores Francisco Loureiro e Alexandre Lazzarini.
 
Apelação nº 0132812-31.2008.8.26.0000
Fonte: TJSP

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Danos Morais - Citibank

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio aumentou para R$ 4 mil a indenização por danos morais que o Citibank terá que pagar a um cliente que teve despesas indevidas lançadas em seu cartão de crédito. Luciano Bertolossi Galvão tentou cancelar a cobrança, mas o pedido foi negado pela instituição. Agora, o banco terá que excluir os valores contestados, juros e encargos, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada fatura emitida.
 
A sentença de 1º grau havia reconhecido a responsabilidade objetiva do banco, condenando-o ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 500. Todavia, deixou de analisar o pedido de exclusão definitiva dos valores relativos aos gastos impugnados e os encargos derivados.
 
Ao apreciar o recurso de Luciano, os juízes que integram a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, por unanimidade, deram parcial provimento ao pedido, seguindo o voto do relator, juiz André Luiz Cidra. Segundo o magistrado, de acordo com as faturas juntadas ao processo, o cliente pagou o valor incontroverso. O banco, por sua vez, sequer trouxe aos autos os comprovantes de reconhecimento do débito assinado pelo consumidor, dotando de plausibilidade a alegação de que as cobranças eram indevidas.
 
“Abalo psicológico e tribulação espiritual decorrentes do evento danoso corretamente identificados. Dano moral caracterizado pelo sentimento de impotência do consumidor e também pela reiteração do fornecedor nas práticas abusivas, acolhendo-se a posição doutrinária de que na síntese é possível aplicar para o instituto o caráter profilático inibidor, aliado ao fator compensatório”, escreveu em seu voto o juiz.
Processo 0028639-66.2009.8.19.0209

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Publicidade Enganosa

Saiu na revista Veja:
 
"As principais fabricantes de eletroeletrônicos não perdem por esperar. Samsung, Philips, Semp Toshiba, Panasonic, Sony, LG e Gradiente terão que desembolsar, juntas, multas que somam cinco milhões de reais. Motivo: propaganda* enganosa.
 
A conta será enviada pelo Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça na segunda-feira. Os sete gigantes anunciavam que seus aparelhos de TV de plasma ofereciam uma qualidade de imagem jamais vista na realidade."
 
Pessoal, notem que a palavra "propaganda" foi utilizada de forma equivocada pela revista, posto que o correto seria PUBLICIDADE ENGANOSA, já que a primeira se trata de uma exposição de caráter ideológico e só a segunda visa o lucro.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Petição em verso

O Desembargador Arthur Moura, do Tribunal de Justiça da Paraíba, quando Juiz de Direito da Comarca de Campina Grande, foi procurado pelo Advogado e repentista Ronaldo Cunha Lima (hoje, ex-Governador e ex-Senador) para liberar o violão de um Boêmio, detido pela Polícia. A pedido do Magistrado, a petição foi formulada em versos, e o despacho, condensado numa quadra.


O PEDIDO

O instrumento que se arrola
Neste processo de contravenção
Não é faca, revólver, nem pistola,
É simplesmente, doutor, um violão.

Um violão que, em verdade,
Não matou, nem feriu um cidadão
Feriu, sim, a sensibilidade
De quem o ouviu vibrar na solidão.

Violão é sempre ternura
Um instrumento de amor e de saudade
O crime a ele nunca se mistura
Inexiste entre ambos afinidade.

O violão é próprio dos cantadores,
Dos menestréis de alma enternecida,
Que cantam as mágoas que povoam a vida
E sufocam as suas próprias dores.

O violão é música e é canção
É sentimento, é vida, é alegria
É pureza e néctar que extasia
É a dor espiritual do coração

Seu viver, como o nosso, é transitório,
Mas seu destino não, se perpetua,
Ele nasceu para cantar na rua
E não para ser arquivado em Cartório.

Mande soltá-lo pelo amor da noite,
Que se sente vazio em suas horas,
Para que volte a sentir o terno açoite
De suas cordas leves e sonoras.

Libere o violão, doutor Juiz,
Em nome da justiça e do direito,
É crime, por ventura, um infeliz
Cantar as mágoas que lhe enchem o peito?

Será crime, afinal, será pecado,
Será delito de tão vis horrores
Perambular na rua o desgraçado
Derramando na praça suas dores?

É o apelo que aqui lhe dirigimos,
Na certeza de seu acolhimento.
Juntada desta aos autos, nós pedimos,
E pedimos, também, deferimento.


O DESPACHO

Para que não se carregue
Remorsos no coração
Determino que se entregue
A seu dono, o violão.


Retirado do Blog Curiosidades Jurídicas.