A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
do Rio aumentou para R$ 4 mil a indenização por danos morais que o Citibank terá
que pagar a um cliente que teve despesas indevidas lançadas em seu cartão de
crédito. Luciano Bertolossi Galvão tentou cancelar a cobrança, mas o pedido foi
negado pela instituição. Agora, o banco terá que excluir os valores
contestados, juros e encargos, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 2
mil por cada fatura emitida.
A sentença de 1º grau havia reconhecido a
responsabilidade objetiva do banco, condenando-o ao pagamento de indenização por
dano moral, no valor de R$ 500. Todavia, deixou de analisar o pedido de
exclusão definitiva dos valores relativos aos gastos impugnados e os encargos
derivados.
Ao apreciar o recurso de Luciano, os juízes que
integram a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, por unanimidade, deram
parcial provimento ao pedido, seguindo o voto do relator, juiz André Luiz Cidra.
Segundo o magistrado, de acordo com as faturas juntadas ao processo, o cliente
pagou o valor incontroverso. O banco, por sua vez, sequer trouxe aos autos os
comprovantes de reconhecimento do débito assinado pelo consumidor, dotando de
plausibilidade a alegação de que as cobranças eram indevidas.
“Abalo psicológico e tribulação espiritual
decorrentes do evento danoso corretamente identificados. Dano moral
caracterizado pelo sentimento de impotência do consumidor e também pela
reiteração do fornecedor nas práticas abusivas, acolhendo-se a posição
doutrinária de que na síntese é possível aplicar para o instituto o caráter
profilático inibidor, aliado ao fator compensatório”, escreveu em seu voto o
juiz.
Processo 0028639-66.2009.8.19.0209
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