quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Curso de Juizados Especiais Cíveis

Alunos queridos, nosso Cap Férias de Juizados Especiais Cíveis - ações de consumo chegou ao fim. Para fechar com chave de ouro, foi promovida uma pequena gincana entre os alunos e o grupo vencedor teve direito de ter sorteado dentre os seus membros um livro doado pela professora.
 
O vencedor foi o grupo Ômega, e o ganhador do livro foi o felizardo Alexandre.
 
Espero que vocês tenham gostado do curso e que eu tenha ajudado de alguma forma.
 
Parabéns Alexandre!

domingo, 20 de janeiro de 2013

Mc Donalds na mira da justiça do Rio de Janeiro

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a lanchonete McDonald’s a indenizar em R$ $ 3 mil, por danos morais, uma menor. A menina participava de uma excursão escolar com vários amiguinhos, e juntos pararam na lanchonete para lanchar. Após efetuar a compra do seu sanduíche, a menor foi ao balcão para retirá-lo, mas uma funcionária da ré se recusou a entregar o lanche sob a alegação de que a menina a estava enganando para adquirir um segundo lanche sem pagar.
Para a relatora da ação, desembargadora Regina Lúcia Passos, a criança foi submetida à demasiada frustração e constrangimento, que ultrapassaram o mero aborrecimento, caracterizando o dano moral. “Os danos morais sofridos pela autora dizem respeito à vergonha e à frustração causadas ao consumidor, que ao adquirir um lanche, para ser saboreado junto com os seus “coleguinhas de turma”, teve um deslinde imprevisível, com a desconfiança da preposta da ré, que insinuou que a autora já havia consumido seu lanche, e que estaria tentando fazer outro lanche, sem o devido pagamento. Restou configurado que a menor foi submetida à situação constrangedora ao ser acusada de estar tentando ludibriar a lanchonete”, afirmou a magistrada na decisão. A empresa ré, em sua defesa, limitou-se a apenas negar os fatos.
Nº do processo: 0007820-81.2009.8.19.0024

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Vagas!!

Alunos queridos, seguem algumas vagas na área jurídica:
 
 
 
# Vaga para auxiliar jurídico. Local de Trabalho Benfica-RJ. Cursando a partir do 3º período de Direito (ou seja, não precisa de carteira da Ordem). Salário R$ 900,00 + benefícios. Currículos para: essence_rh@yahoo. com.br
 
 
# Advogado júnior. Local de Trabalho Nova Iguaçu. Conhecimentos trabalhistas. Salário R$ 1.500,00 + benefícios. Currículos para: rh@inquisa.com. br
 
# Advogado de Contencioso de Massa. Local de Trabalho Centro do Rio de Janeiro. Conhecimentos de Direito do Consumidor. Salário R$ 2.000,00 + benefícios. Currículos para: curriculosadvogados @yahoo.com. br colocando no assunto: ADVOGADO.
 
 
# Advogado Audiencista. Local de Trabalho: Centro do Rio de Janeiro. Deve possuir carteira definitiva da OAB. Salário R$ 1.200,00 + benefícios. Currículos para: consultorriodejaneiro@portalabre.com.br     Assunto: Efetivo ADV audiêncialista





segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Sempre é bom aprender!

Olá alunos queridos e demais seguidores do blog. Hoje recebi uma notificação no Facebook sobre um curso de inglês que achei bem interessante. Todo mundo sabe que se aperfeiçoar é fundamental, não é mesmo?!
 
Além disso, um segundo idioma no currículo sempre pesa na hora de conseguir aquele estágio bacana ou uma efetivação no trabalho. Por isso, segue o link desse curso que é online e com um preço super acessível (quase de graça)!!



Cursos Alavancar.Me

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Um caso clássico de reparação com base na Teoria da perda de uma chance

Um caso recente e muito noticiado por expôr a fragilidade e porque não dizer, a absurda condição de nosso sistema de saúde pública é o da menina Adrielli, atingida por uma bala "perdida" na cabeça aqui no Rio de Janeiro e que não pode ser atendida  pela ausência de profisisonais que pudessem operá-la no Hospital Salgado Filho.
 
A menina faleceu esta semana, e ficou claro que a demora em seu atendimento foi fato decisivo para sua sobrevivência.
 
A responsabilidade dos médicos será objeto do Direito Penal, sem dúvida, mas há um outro ponto: a ação indenizatória que poderá ser movida pela família da menor contra o Estado, que neste caso específico foi omisso duas vezes: não garantiu a segurança da família que celebrava o Natal dentro de casa e, posteriormente, não foi capaz de lhe prestar o atendimento emergencial que se fazia necessário.
 
É nesta segunda omissão que entra a Teoria da Perda de uma Chance. Que fique claro: a menina faleceu devido a um tiro que levou, e não porque o médico faltou ao plantão, como a imprensa nos insiste fazer crer. Porém, o Estado, que deveria garantir o atendimento hospitalar, se omitiu. Se tal providência tivesse sido efetuada a contento, propiciaria A CHANCE de recuperação da vítima, o que não foi possível. Cabe ressaltar que não sabemos se a cirurgia, se feita na hora em que a menina chegou ao hospital a salvaria, mas nesse caso, ela perdeu a chance de tentar.
 
Por fim, é mister esclarecer que nesse caso não há uma relação de consumo, conforme entendimento dos nossos tribunais superiores, mas nada obsta a utilização dessa teoria com o fim de embasar a ação contra o ente estatal.

Para conhecer mais sobre o assunto acesse: http://globotv.globo.com/rede-globo/rjtv-2a-edicao/v/morre-a-menina-adrielli-atingida-por-bala-perdida-na-noite-de-natal/2327894/

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Juizados Especiais na Copa das Confederações

Um grupo de trabalho vai apoiar a criação e o aprimoramento da atuação
de juizados do torcedor e de juizados especiais nos aeroportos das
cidades brasileiras que sediarão a Copa das Confederações. A
competição acontecerá entre 15 e 30 de junho de 2013 nas cidades de
Brasília, Fortaleza, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Salvador e
Recife.

O grupo instituído pelo corregedor nacional de Justiça, ministro
Francisco Falcão, também deverá estabelecer metas e procedimentos para
atuação dos juizados, além de contatos com outros órgãos envolvidos na
implantação destes. A medida, instituída por meio da Portaria n. 154,
de 13 de dezembro de 2012, antecipa parte das ações a serem
desenvolvidas pelo Poder Judiciário como preparação para a Copa do
Mundo de 2014, que acontecerá no Brasil.

Um protocolo de intenções firmado entre a Corregedoria Nacional de
Justiça, a CBF, o Ministério do Esporte, a Infraero, a Anac e a
Polícia Federal, em 2010, prevê a instalação de juizados especiais nos
aeroportos e juizados do torcedor em todas as cidades-sede da Copa do
Mundo.

Por enquanto, apenas os aeroportos de Guarulhos e Congonhas, em São
Paulo, Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, Presidente Juscelino
Kubitschek, em Brasília, e Marechal Rondon, em Cuiabá possuem juizados
especiais instalados. Já os Juizados Especiais do Torcedor, que atuam
em crimes de menor potencial ofensivo ocorridos dentro dos estádios
durante eventos esportivos, estão instalados no Rio de Janeiro, em São
Paulo, em Fortaleza e em Recife.

“Será uma forma de aprendermos com a experiência da Copa das
Confederações e aprimorarmos os serviços para a Copa do Mundo, um
evento de maior porte e com maior fluxo de pessoas nos aeroportos e
estádios de futebol”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional
de Justiça Mariella Ferraz de Arruda Nogueira, que faz parte do grupo
de trabalho.

Além da juíza, participam do grupo os magistrados Carlos Gustavo
Vianna Direito, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça,
Arnoldo Camanho de Assis, desembargador do TJDFT, Vicente de Oliveira
Silva, do TJMG, Marcelo Rubiolli, do TJRJ, Ricardo Schmitt, do TJBA,
Maria José Bentes Pinto, do TJCE, e Ailton Alfredo de Souza, do TJPE.

Padronização
Segundo a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, além de apoiar a
criação dos juizados nas cidades-sede, o grupo buscará padronizar os
serviços a serem oferecidos nesses órgãos, para que todos atuem de
forma semelhante e tenham a mesma visibilidade para os usuários,
independentemente do local de atendimento.

“Os juizados não podem pensar apenas no encaminhamento a ser dado às
demandas. O que estamos buscando é o atendimento integral no local
onde os fatos ocorreram, já que parte das pessoas que irá a esses
juizados provavelmente não reside naquele local”, explica a juíza. De
acordo com a Portaria n. 154, o prazo de vigência do grupo é de 180
dias.

Fonte: CNJ