Um caso recente e muito noticiado por expôr a fragilidade e porque não dizer, a absurda condição de nosso sistema de saúde pública é o da menina Adrielli, atingida por uma bala "perdida" na cabeça aqui no Rio de Janeiro e que não pode ser atendida pela ausência de profisisonais que pudessem operá-la no Hospital Salgado Filho.
A menina faleceu esta semana, e ficou claro que a demora em seu atendimento foi fato decisivo para sua sobrevivência.
A responsabilidade dos médicos será objeto do Direito Penal, sem dúvida, mas há um outro ponto: a ação indenizatória que poderá ser movida pela família da menor contra o Estado, que neste caso específico foi omisso duas vezes: não garantiu a segurança da família que celebrava o Natal dentro de casa e, posteriormente, não foi capaz de lhe prestar o atendimento emergencial que se fazia necessário.
É nesta segunda omissão que entra a Teoria da Perda de uma Chance. Que fique claro: a menina faleceu devido a um tiro que levou, e não porque o médico faltou ao plantão, como a imprensa nos insiste fazer crer. Porém, o Estado, que deveria garantir o atendimento hospitalar, se omitiu. Se tal providência tivesse sido efetuada a contento, propiciaria A CHANCE de recuperação da vítima, o que não foi possível. Cabe ressaltar que não sabemos se a cirurgia, se feita na hora em que a menina chegou ao hospital a salvaria, mas nesse caso, ela perdeu a chance de tentar.
Por fim, é mister esclarecer que nesse caso não há uma relação de consumo, conforme entendimento dos nossos tribunais superiores, mas nada obsta a utilização dessa teoria com o fim de embasar a ação contra o ente estatal.
Para conhecer mais sobre o assunto acesse: http://globotv.globo.com/rede-globo/rjtv-2a-edicao/v/morre-a-menina-adrielli-atingida-por-bala-perdida-na-noite-de-natal/2327894/
Para conhecer mais sobre o assunto acesse: http://globotv.globo.com/rede-globo/rjtv-2a-edicao/v/morre-a-menina-adrielli-atingida-por-bala-perdida-na-noite-de-natal/2327894/
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