terça-feira, 30 de abril de 2013

Ônibus com asas?!

A Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença de primeira instância que condenou a empresa Gol Linhas Aéreas a indenizar Rozineti, Andreza e Dayane Martins em R$ 8 mil, cada uma, por danos morais. Segundo a juíza relatora Karenina D. C. de Souza e Silva, “todo aquele que desenvolve uma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais danos causados, independentemente de culpa”.
 
De acordo com os autos processuais, as três clientes compraram passagens aéreas da Gol, com destino a Maceió, capital do estado de Alagoas, para passar as férias. No entanto, ao chegar a Aracaju, capital do estado de Sergipe, foram obrigadas a desembarcar do avião para prosseguir viagem, cerca de 267 quilômetros, em um ônibus da empresa.
 
Em sua defesa, a Gol alegou que a modificação no voo só ocorreu por conta de uma greve dos Bombeiros, que havia paralisado as atividades do aeroporto de Maceió, e que tal fato era imprevisível e não tinha como ser evitado.
 
A juíza Karenina de Souza e Silva, contudo, afirma que a empresa poderia e deveria ter informado a modificação do destino final, uma vez que tal paralisação já era de seu conhecimento antes mesmo de as clientes embarcarem no avião. “Tal informação seria dada com o intuito de as consumidoras não serem surpreendidas com o ocorrido, que causou a modificação dos posteriores planos delas em sua viagem de férias”, afirmou a magistrada.
 
N° do processo: 0364670-49.2012.8.19.0001

terça-feira, 23 de abril de 2013

Sites não recomendados para compras!

Olá pessoal que acompanha o blog,
 
Ontem o Procon de São Paulo divulgou uma lista de sites pouco confiáveis para compras na internet. Vale a pena consultar o link abaixo antes de se decidir por uma compra virtual.
 
A lista foi feita com base em reclamações de consumidores que fizeram compras e não receberam seus produtos ou empresas que não foram localizadas.
 
Antes de comprar qualquer coisa pela internet vale a pena prestar atenção a essas observações:
 
1) Identifique o fornecedor, veja se o site é de empresa conhecida, se existe telefone de contato caso haja alguma dúvida,
 
2) Para evitar fraudes, só forneça seus dados pessoais a sites iniciados com a sigla "http://" e que exiba um desenho de cadeado colorido e fechado,
 
3) Evite realizar transações comerciais em computadores públicos, como de cybercafes, bibliotecas ou lanhouses, pois eles podem não estar protegidos corretamente,
 
3) Quem compra pela internet tem 7 (sete) dias, contados a partir do recebimento do produto em casa, para desistir da compra,
 
4) Para devolver o que comprou, a empresa não pode exigir que a embalagem não tenha sido violada.
 
Segue a lista das empresas não recomendadas:
 
Boas compras!

domingo, 14 de abril de 2013

Defenda seus Direitos!

Todos nós somos consumidores. Quando pegamos um ônibus ou metrô para irmos ao trabalho, quando compramos um celular novo, quando abrimos uma conta no banco, quando contratamos um serviço de telefonia ou internet...
 
Por isso, se você tem algum problema envolvendo Direito do Consumidor, não deixe para depois. Entre com uma ação no Juizado Especial (Pequenas Causas) para reaver seus prejuízos.
 
Lojas de móveis, empresas de telefonia, de internet, bancos, seguradoras, operadoras de celular, lojas de departamentos, administradora de cartões de crédito, todas elas podem ser processadas por você se lhe causaram algum dano.
 
Nosso escritório fica no Centro do Rio de Janeiro e é especializado em ações de consumo. Não cobramos nada para entrar com a ação. Você só paga se ganhar!
 
Ligue hoje mesmo: 21 3553-8360 ou 21 3553-8369.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Coluna: Fungus Bonni Iuris

Como usar o sanitário
 
O "Fungus" de hoje dispensa comentários e foi postado nas redes sociais por uma colega que trabalha diretamente com essas "pérolas". Particularmente achei tão engraçado que mal pude parar de rir para fazer o post. Para ter a experiência máxima, leia até o fim da parte marcada.
 
 
 

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Hospital Copa D`or na mira da Justiça.

O desembargador Luciano Sabóia de Carvalho, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a FMG Empreendimentos Hospitalares – responsável pelo Hospital Copa D’Or – a indenizar Tathiana Costa em R$ 5 mil, por danos morais.
 
Segundo os autos processuais, Tathiana foi atendida pelos médicos do Copa D’Or para tratar de uma enxaqueca e, mesmo depois de informar ser alérgica ao ácido acetilsalicílico (AAS) – utilizado como analgésico –, recebeu a prescrição de um medicamento que continha uma substância chamada cetoprofeno, elemento da mesma classe do AAS. Em sua defesa, o hospital alegou que as substâncias não eram da mesma classe, porém, de acordo com a bula, o medicamento não deveria ser usado por “pacientes com história de reações alérgicas ao cetoprofeno, como crises asmáticas ou outros tipos de reações alérgicas ao cetoprofeno, ao ácido acetilsalicílico ou a outros antiinflamatórios não-esteróides”.
 
Ainda de acordo com o processo, Tathiana começou a apresentar um quadro de anafilaxia, após utilizar a medicação. A perícia realizada constatou que a reação alérgica apresentada pela paciente claramente ocorreu devido ao erro na prescrição do medicamento e poderia ter sido fatal, se não tivesse sido tratada imediatamente, já que a anafilaxia causa, dentre muitos sintomas, diminuição de pressão e circulação sanguínea, além de edema de glote – fechamento da garganta.
 
“Como se vê, é possível concluir que a prescrição médica obtida pela autora no Hospital Copa D’Or configurou erro grosseiro, levando à responsabilização civil dos réus pelo evento danoso, com consequente dever de indenizar”, frisou o desembargador relator Luciano Sabóia. “Ao indicar um medicamento incompatível com o histórico de alergia da autora, os réus prestaram um serviço de baixa qualidade e indiferente para com a saúde de quem deveria preservar”, concluiu o magistrado.
 
N° do processo: 0083036-20.2009.8.19.0001

sábado, 6 de abril de 2013

Golpe das empresas de cobrança contra os consumidores!

Olá pessoas,
 
Segundo o jornal O Globo deste sábado, empresas de cobrança protestam cheques frios para sujar nome de devedores e depois achacá-los.
 
Como funciona o golpe:
 
1) O cidadão emite um cheque sem fundos ou tem o documento extraviado ou furtado;
 
2) O cheque sem fundos não é protestado pelo favorecido porque o custo do protesto é mais alto que o valor do cheque. Ele permanece guardado após o vencimento do prazo legal;
 
3) O atravessador (empresa de cobrança) adquire na praça os cheques de portadores já desiludidos em receber o crédito do devedor, pagando por eles valores inferiores aos nominais;
 
4) O tabelionato de protesto de títulos dispensa, por convênio, as empresas de cobrança de recolher emolumentos (custas) no ato do protesto. Com custo zero, essas empresas protestam os cheques;
 
5) Como os cartórios não conferem a procedência, algumas empresas, de má-fé, indicam endereços fictícios dos devedores para permitir a intimação por edital, obtendo assim, o protesto dos títulos e a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplência;
 
6) O devedor só descobre que está com o nome sujo quando tenta um financiamento ou requer talões de cheques ou cartão de crédito;
 
7) As empresas de cobrança, então, passam a exigir, como condição para o cancelamento, quantias elevadas e indevidas dos devedores que, receosos de ter seus nomes mantidos nos cadastros de inadimplentes, muitas vezes terminam cedendo ao achaque, sem contestar judicialmente o golpe.
 
Fiquem de olho!