O desembargador Luciano Sabóia de Carvalho, da
14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a FMG Empreendimentos
Hospitalares – responsável pelo Hospital Copa D’Or – a indenizar Tathiana Costa
em R$ 5 mil, por danos morais.
Segundo os autos processuais, Tathiana foi
atendida pelos médicos do Copa D’Or para tratar de uma enxaqueca e, mesmo depois
de informar ser alérgica ao ácido acetilsalicílico (AAS) – utilizado como
analgésico –, recebeu a prescrição de um medicamento que continha uma substância
chamada cetoprofeno, elemento da mesma classe do AAS. Em sua defesa, o hospital
alegou que as substâncias não eram da mesma classe, porém, de acordo com a bula,
o medicamento não deveria ser usado por “pacientes com história de reações
alérgicas ao cetoprofeno, como crises asmáticas ou outros tipos de reações
alérgicas ao cetoprofeno, ao ácido acetilsalicílico ou a outros
antiinflamatórios não-esteróides”.
Ainda de acordo com o processo, Tathiana começou
a apresentar um quadro de anafilaxia, após utilizar a medicação. A perícia
realizada constatou que a reação alérgica apresentada pela paciente claramente
ocorreu devido ao erro na prescrição do medicamento e poderia ter sido fatal, se
não tivesse sido tratada imediatamente, já que a anafilaxia causa, dentre muitos
sintomas, diminuição de pressão e circulação sanguínea, além de edema de glote –
fechamento da garganta.
“Como se vê, é possível concluir que a
prescrição médica obtida pela autora no Hospital Copa D’Or configurou erro
grosseiro, levando à responsabilização civil dos réus pelo evento danoso, com
consequente dever de indenizar”, frisou o desembargador relator Luciano Sabóia.
“Ao indicar um medicamento incompatível com o histórico de alergia da autora, os
réus prestaram um serviço de baixa qualidade e indiferente para com a saúde de
quem deveria preservar”, concluiu o magistrado.
N° do processo:
0083036-20.2009.8.19.0001
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