sexta-feira, 22 de novembro de 2013

É do peru

O Astor, bar em Ipanema, foi condenado pelo Juizado Especial Cível do Catete a pagar R$2 mil a uma cliente que teve seu iPhone furtado na mesa onde estava com amigos.

Inédita a decisão pode abrir jurisprudência para casos semelhantes.

Aliás, a cliente foi vítima de uma quadrilha formada por peruanas bem vestidas que agem na noite do Rio.


Fonte: O Globo

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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Refeição Kosher

A 7a Câmara Cível do Rio de Janeiro condenou a Alitália a indenizar uma passageira em R$10 mil por danos morais. É que a compania não serviu a refeição kosher, único tipo de alimento permitido pela religião da autora da ação.

A voadora e a cliente, que é judia, tinham feito previamente o acordo sobre o cardápio.

Fonte: O Globo

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terça-feira, 19 de novembro de 2013

DICAS: COMO COMPRAR COM SEGURANÇA PELA WEB

quinta-feira, 14 de novembro de 2013

DICAS PARA SE RESGUARDAR EM COMPRAS PELA INTERNET

Infelizmente estamos recebendo muitas reclamações referente à compras feitas, pagas e não recebidas contra Star Imports. Vejam alguns exemplos: AQUI, AQUI e AQUI

Os casos são idênticos a poderiam ser evitados se os consumidores tivessem tomado as seguintes precauções: Primeiro: uma busca rápida pelo nome ‘Star Imports’ no Google nos abre uma série de links com reclamações de outros usuários postadas no site ReclameAqui. Neste momento você já deve acender a ‘luz amarela’ de alerta! 

Outro link que nos chama atenção é do Buscapé. Abrindo-o podemos ver que esta empresa tem 100% (eu disse 100%) de avaliações negativas! LUZ VERMELHA PISCANTE AGORA! 

Conclusão: esta empresa é para ser evitada a qualquer custo. Mas, e quando não achamos nada na internet a respeito dela? Além das recomendações de nosso primeiro artigo sobre este assunto, valem estas também: 

1. Verifique se a loja on-line informa CNPJ, telefone e endereço. Em maio de 2013, entrou em vigor o Decreto Federal 7962/13 que determina uma série de obrigações para o e-commerce no Brasil, entre elas, que a loja on-line informe em local visível número de CNPJ, endereço físico e número de telefone. 

2. O prazo de entrega é longo ou não é informado claramente no site? Cuidado! 

3. Evite os produtos sem marca conhecida. Geralmente são produtos chineses imitando outros produtos famosos (exemplo: o Hiphone que imita o iPhone). 

4. Guarde todos os e-mails e mensagens trocadas entre você e o fornecedor, confirmação do pedido e outros dados que comprovem a compra e suas condições. 

5. Exija nota fiscal. Isso lhe servirá de garantia de que o produto não é roubado e também lhe dará crédito na hora da reclamação. 

6. E lembre-se sempre do seu Direito de arrependimento: De acordo com o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor você tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias úteis a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato.    
Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
E você? Tem algum experiência negativa de compras pela internet que possa nos relatar? Cadastre AQUI. Sigam-nos no twitter: @mac_brazil Sigam-nos no facebook: Facebook

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Desistir de pacote de turismo garante 80% de volta

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que qualquer cláusula contratual de pacote turístico
que determine a perda total do montante desembolsado, em caso de cancelamento, é abusiva.

Para o STJ quem desistir do pacote tem direito a 80% de restituição do valor pago.

Fique atento!

Teve algum problema com a não devolução de valores pagos, após cancelamento, de pacote de turismo? Informo no No Trombone: http://www.notrombone.com/acoes/nova