"Apelação Cível. Ação de Obrigação de fazer c/c indenizatória. Sumária. TELEMAR. Interrupção do serviço de telefonia fixa. Não realização do reparo na linha, sob alegação de que a residência desta encontra-se localizada em área de risco. Sentença julgou improcedente o pedido. A escusa da ré em promover o restabelecimento e o reparo da linha telefônica instalada na residência da autora configura falha na prestação do serviço. Inteligência das súmulas nº 17 e 69 do TJRJ. Responsabilidade objetiva. Dano moral configurado, fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condenando ainda a ré a restabelecer o serviço na residência da autora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Recurso que se dá provimento, na forma do art. 557, §1º-A, do C.P.C. "
Nenhum comentário:
Postar um comentário