"O advogado Jean Nicolau diz que o Estatuto do Torcedor consolidou o entendimento
de que o torcedor pode ser equiparado ao consumidor.
de que o torcedor pode ser equiparado ao consumidor.
Após assistir a uma partida de futebol entre Cruzeiro e Goiás, o advogado Cléscio
César Galvão foi vítima de um arrastão em frente ao estádio do Mineirão. Agredido
por assaltantes, Galvão ajuizou uma ação contra o Cruzeiro Esporte Clube,
mandante do jogo, e receberá cerca de R$ 7 mil de indenização por danos morais e
materiais. Assim como o advogado, torcedores têm entrado na Justiça após
sofrerem agressões ou acidentes em estádios de futebol. Nesses julgamentos, a
responsabilidade tem recaído sobre os clubes.
César Galvão foi vítima de um arrastão em frente ao estádio do Mineirão. Agredido
por assaltantes, Galvão ajuizou uma ação contra o Cruzeiro Esporte Clube,
mandante do jogo, e receberá cerca de R$ 7 mil de indenização por danos morais e
materiais. Assim como o advogado, torcedores têm entrado na Justiça após
sofrerem agressões ou acidentes em estádios de futebol. Nesses julgamentos, a
responsabilidade tem recaído sobre os clubes.
Galvão, que advogou em causa própria após o arrastão, afirma que se baseou na
Lei nº 10.671, de 2003, o Estatuto do Torcedor, para alegar que a responsabilidade
pelo que ocorreu é do Cruzeiro, mesmo que o Mineirão pertença ao Estado de Minas
Gerais. O artigo nº 14 da norma estabelece que o time mandante do jogo deve
garantir a organização e a segurança dos espectadores no evento. A ação tramitou
na 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Lei nº 10.671, de 2003, o Estatuto do Torcedor, para alegar que a responsabilidade
pelo que ocorreu é do Cruzeiro, mesmo que o Mineirão pertença ao Estado de Minas
Gerais. O artigo nº 14 da norma estabelece que o time mandante do jogo deve
garantir a organização e a segurança dos espectadores no evento. A ação tramitou
na 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Em maio, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-
SP) responsabilizou o São Paulo Futebol Clube e a Federação Paulista de Futebol
(FPF) no caso de um torcedor que caiu de uma rampa dentro do Morumbi. Ambos
deverão indenizar o autor da ação em 120 salários mínimos por danos morais e
pagar uma pensão mensal de aproximadamente R$ 940, acrescida de juros.
SP) responsabilizou o São Paulo Futebol Clube e a Federação Paulista de Futebol
(FPF) no caso de um torcedor que caiu de uma rampa dentro do Morumbi. Ambos
deverão indenizar o autor da ação em 120 salários mínimos por danos morais e
pagar uma pensão mensal de aproximadamente R$ 940, acrescida de juros.
De acordo com o processo, o torcedor corintiano foi assistir, em 1993, a um jogo
entre São Paulo e Corinthians. Antes do início da partida, entretanto, houve um
tumulto, que conforme o advogado que representa o torcedor, Rodrigo Setaro, do
Moreau & Balera Advogados, foi causado pelo fechamento dos portões de acesso ao
estádio pela Polícia Militar. O torcedor, que estava em uma rampa, caiu de uma
altura de quatro metros. Segundo Setaro, a queda causou incapacidade para o
exercício da profissão de pintor de parede."
entre São Paulo e Corinthians. Antes do início da partida, entretanto, houve um
tumulto, que conforme o advogado que representa o torcedor, Rodrigo Setaro, do
Moreau & Balera Advogados, foi causado pelo fechamento dos portões de acesso ao
estádio pela Polícia Militar. O torcedor, que estava em uma rampa, caiu de uma
altura de quatro metros. Segundo Setaro, a queda causou incapacidade para o
exercício da profissão de pintor de parede."
Fonte: Jornal Valor Econômico.
Para meus alunos que farão a prova da OAB: o Estatuto do Torcedor não só equiparou o torcedor ao consumidor como também as entidades responsáveis pela organização da competição e a equipe mandante a fornecedores de serviços. Isso quer dizer que o Código de Defesa do Consumidor é aplicado sempre que um direito consumerista for violado!
Estatuto do Torcedor, Lei nº 10.671:
Art.
3o Para todos os efeitos legais, equiparam-se a fornecedor,
nos termos da Lei no 8.078, de 11 de
setembro de 1990, a entidade responsável pela organização da competição, bem
como a entidade de prática desportiva detentora do mando de jogo.
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