segunda-feira, 23 de julho de 2012

QUESTÃO DE PROVA

Pessoal, segue uma questão de Direito do Consumidor:

Quando o magistrado entende que o consumidor é hipossuficiente em processo judicial e determina que cabe ao fornecedor a prova de que não foi causador da lesão alegada pelo autor da demanda reparatória, estamos diante de um exemplo do instituto de:
           a) equivalência das provas          
           b) inversão do ônus das provas
           c) prova do fato impeditivo do direito          
           d) responsabilidade probatória clássica          
           e) impossibilidade de prova


A inversão do ônus da prova é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, através do qual se consagra a proteção à parte mais vulnerável da relação de consumo: o consumidor.
Assim, abre-se a possibilidade de o juiz inverter o ônus da prova, quando, segundo as regras de experiência, achar verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente. Verifica-se, em verdade, que tal possibilidade só pode ocorrer em fase processual civil (dentro de um processo), pois cabe apenas ao juiz a decisão de inverter o ônus da prova.
Em nosso ordenamento jurídico, por excelência, o ônus da prova cabe a quem alega. Ocorre que, para o consumidor, na maioria das vezes, conseguir a prova é muito difícil.
Assim, há a transferência ao responsável pelo dano, do ônus de provar que não foi sua a culpa, que não houve dano, que a culpa foi exclusivamente da vítima ou que houve fato superveniente.
GABARITO LETRA B

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