terça-feira, 3 de julho de 2012

Teoria da Perda de uma Chance - Jurisprudência

Alunos da OAB, segue uma jurisprudência atual que invoca a Teoria da Perda de uma Chance:

1ª Ementa
DES. FLAVIA ROMANO DE REZENDE - Julgamento: 28/03/2012 - VIGESIMA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE RECÉM-NASCIDO LOGO APÓS O PARTO. DEMORA NA REMOÇÃO PARA UTI. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE.1- Inegável a fragilidade da condição de saúde do recém-nascido. Todavia, o fato de o mesmo não ter sido encaminhado para uma unidade de tratamento intensivo, evidencia a redução drástica da possibilidade de cura do filho da genitora.2- O erro no procedimento é suficiente para caracterizar a culpa do réu e, portanto, ensejar a responsabilidade do hospital que reduziu a sobrevivência da criança.3- Sentença que fixou os danos morais levando em conta a sua extensão, bem como os patamares estabelecidos por esta Corte. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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