segunda-feira, 26 de agosto de 2013

O Consumidor pode e deve reclamarCódigo de Defesa do Consumidor foi instituído pela Lei Nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990. São mais de 20 anos de vigência da lei e,  por vezes, ainda temos que lutar muito para fazer valer os nossos direitos. Neste artigo vamos falar dos serviços prestados à nós, consumidores e como reclamar da qualidade dos mesmos. 

  
 Primeiramente, vale lembrar que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, de acordo com o artigo 2º do nosso CDC. 
  
E, serviço é definido no artigo 3º, parágrafo 2º como: ”Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista."

Alguns exemplos de serviços que vivenciamos diariamente: 
·         Light, Net, Telefone fixo e celular; 
·         Salão de beleza; 
·         Transporte público; 
·         Serviços médicos; 
·         Serviços bancários, etc. 
  
 Mas, o que é um ‘mau serviço’ e como reclamar quando não somos atendidos satisfatoriamente? 
Por exemplo, quando um serviço é solicitado e acontece a demora para instalação do mesmo.
  
Ou, aquela situação típica onde contratamos uma certa velocidade de internet e a operadora nos entrega uma velocidade em menor.  A Thais Santiago, por exemplo,  passou por isto: a velocidade que ela contratou nunca é a velocidade entregue. Diz que frequentemente a internet não conecta ou cai.
  
Uma caso bem comum também é o não recebimento de um cartão de crédito – porém a fatura chega nas nossas casas. 
E quando falta a água em casa ou a luz é cortada inadivertidamente? O Rodrigo Rodrigues Soares, morador do Engenho da Rainha passou por caso semelhante: ficou sem água por uma semana por conta de um problema causado plea própria Cedae ao fazer uma obra na sua rua. Veja a história dele: http://www.notrombone.com/acoes/outros--68
  
Todos estes são exemplos de serviços mau prestados. São casos passíveis de reclamação e até processo. 
  
 Para buscar uma solução, o que sempre sugerimos é primeiro procurar a empresa prestadora do serviços. Peça a solução do caso e registre seu contato com ela. Se for por telefone, no SAC da mesma, anote a data, hora e o protocolo de atendimento. Se for por e-mail, imprima e guarde o mesmo. Estas informações serão fundamentais se a empresa não resolver seu problema e você tiver que recorrer à justiça.
  
Em segundo lugar, se o contato acima não resolver o seu problema, sugerimos que registre o mesmo em um dos vários sites de reclamações que estão disponíveis na Internet. 
  
É hábito das empresas monitorarem a internet e as mídias sociais para tentar resolver qualquer problema que relatem quanto a elas. 
  
Se, mesmo assim, não obtiver solução para seu problema restará procurar uma Associação de Defesa de Consumidores ou um Escritório de Advocacia para impetrar ação à seu favor. Infelizmente não maioria dos casos esta é a única via que resolve. 
  
E, para finalizar, veja como estão importantes e presentes os ‘serviços’ em nossas vidas – enquanto consumidores. 
Se olharmos os ranking 2012 das empresas mais reclamadas nos Juizados Especiais Cíveis do Rio de Janeiro só vemos empresas de serviços: 

1º lugar: Banco Santander
2º lugar: Banco Itaú
3º lugar: Ampla S/A
4º lugar: Light S/A
5º lugar: Banco ItauCard
6º lugar: Banco Bradesco
7º lugar:Banco BV Financeira
8º lugar: Oi Telemar Telefone Fixo
9º lugar: INSS
10º lugar:Banco Panamericano
11º lugar: Banco IBI S/A
12º lugar:Banco do Brasil
13º lugar:Banco BMG
14º lugar:Unimed
15º lugar:Cedae 
É incrível pensar que após mais de duas décadas do CDC, e apesar dos avanços, continuamos com serviços de má qualidade em geral. Só nos resta continuar lutando por mais respeito enquanto consumidores. 

Um comentário:

  1. fui pagar o lisenciamento da moto e na cobrança veio uma taxa de emição de correspondencia sendo que eu imprimi o boleto, e não recebo nenhum tipo de correspondencia em casa, o que faço?

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