quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Chegou o aplicativo android do No Trombone

Chegou o aplicativo android do No Trombone. 

Se você estiver na rua e tiver um problema como:
- fila no banco
- propaganda enganosa numa loja
- constrangimento ilegal
- e muitas outras situações

Registre NA HORA seu problema! Tire uma foto ou faça um filme, se desejar, e mande para nós!

É só baixar o aplicativo GRATUITAMENTE na loja Google Play:


https://play.google.com/store/apps/details?id=com.notrombone

VAMOS COLOCAR A BOCA NO TROMBONE!

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

A INEFICIÊNCIA DO SISTEMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Espera-se desta coluna semanal uma visão nova sobre o Consumidor e seus Direitos. Irei abordar pela ótica do consumidor percalços, fracassos e sucessos. Tentarei também analisar friamente os resultados do Código de Defesa do Consumidor e provocar no leitor a reflexão sobre o assunto. Afinal, já se vão mais de 20 anos da promulgação do nosso CDC (a Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990) e mais de 18 anos da lei de criação dos Juizados Especiais Estaduais (Lei 9.099 de 26 de setembro de 1995). Elaborados por legisladores cheios de boas intenções restou apenas, após tanto anos, um ambiente que eu considero pouco eficaz e por vezes pernicioso.
Sim, não classifico a estrutura em torno do CDC como apenas ineficaz, classifico como perniciosa. Basta verificar o crescimento exponencial das reclamações de consumidores ao longo destes muitos anos. Se eficiente, o sistema deveria estar compelindo empresas a respeitarem mais os consumidores e, portanto, os números percentuais de reclamações deveriam cair. Não é assim, por exemplo, que medimos as ações de combate ao crime? Ou ações de combate à miséria? Quanto mais eficaz, menores os números.
No que eu chamo de 'Sistema de Defesa do Consumidor' não é isto que vemos. Por exemplo, de acordo com o Procon-SP as reclamações contra as empresas de telefonia aumentaram em quase 300% entre os anos de 2004 e 2007.
Mas por que o 'sistema' é ineficaz? As respostas são fáceis de entender: acontece que à reboque das leis supracitadas surgiu um ecossistema paralegal que não compele as empresas a tratar melhor seus consumidores e um sistema legal que não se impõe com eficácia com este objetivo.
Todo o sistema paralegal, Procons, Institutos e meios de comunicação que tentam ajudar os consumidores não têm poder coercitivo, não podem impor decisões às empresas, não podem multá-las e, não impactando estas pecuniariamente e significativamente, amealham poucos sucessos em prol dos consumidores.
Já os Juizados Especiais Cíveis (JECS) são por vezes lentos e frequentemente ineficazes no caráter punitivo por imporem sentenças de baixo valor. Arrisco-me dizer que o valor médio de sentenças nos JECS do Rio de Janeiro deve girar na ordem dos dois mil reais. Imagine, por exemplo, que um banco tenha que pagar este valor se e quando um consumidor insatisfeito ingresse e ganhe na justiça uma ação por 'demora excessiva em fila'. A conta é simples: como poucos clientes irão entrar na justiça contra o banco por 'demora excessiva na fila', e, destes, nem todos vão ganhar, conclui-se mais barato manter poucos caixas e pagar estes poucos tostões ocasionais do que investir na melhoria do atendimento para todos os consumidores.
Além destas duas estruturas temos ainda o Ministério Público na defesa dos nossos direitos coletivos. Talvez um dos mais eficientes mecanismos do sistema. Mas, pelo foco coletivo tem pouco (ou nenhum) impacto imediato numa demanda individual de algum cidadão.
E, finalizando, temos o ecossistema virtual (internet) onde este mesmo consumidor pode denunciar abusos e descasos. Este sistema tem se mostrado cada vez mais eficiente já que empresas costumam monitorar o que se fala delas na Grande Rede e, assim, reagir para reverter possíveis danos à sua imagem. Apesar de relativamente eficaz, estes mecanismos não têm a capacidade de compelir as empresas a fazer ou não fazer algo. Este pilar será objeto de artigo futuro meu.
Fecha-se assim o pouco eficaz 'Sistema de Defesa do Consumidor'. Mas, enfim, como melhorar estes indicadores? Acredito que para aumentar a eficácia desta estrutura e seus efeitos precisamos de poucas ações: uma maior conscientização dos juízes responsáveis pelos JECs para estipular sentenças de maior monta e o que chamo de uma 'rotina de ação' nos Procons.
Quanto aos JECS, bastam trabalhos de conscientização da ineficácia das decisões atuais e da necessidade de maior celeridade destas junto aos juízos. Esta função de conscientização/educação é por natureza obrigação a ser coordenada pela própria administração da Justiça e seus meios de educação.
Já, junto aos Procons, acho importante entenderem que o mais eficaz mecanismos que utilizam hoje – ao meu ver – são os mutirões onde reúnem empresas e consumidores insatisfeito e mediam uma solução amigável. Acho fantástico e conclusivos estes mutirões. Então, porque não termos edições mensais destes, por exemplo? É uma simples questão organizacional.
Sendo assim, fecho esta parcas linhas com a crítica à ineficácia do nosso sistema de defesa do consumidor e estas singelas sugestões. Quem me acompanha no pensar?

www.notrombone.com

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

A COBRANÇA ABUSIVA DA NET

Assinei a Net há um mês atrás. Na primeira fatura tudo bem, estava pagando o combinado R$ 73,56, No segundo mês que ainda estava valendo a promoção, recebi uma fatura no valor de R$ 178,70; o preço que tínhamos que pagar após a promoção dos 3 meses! Pura propaganda enganosa, não recomendo a empresa a ninguém.
Filipe, se lhe serve de consolo deixe-me informá-lo que você não está só. No ranking do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a NET Rio aparece como a empresa número 24 em reclamações. E isto não é pouca coisa, não! Estamos falando em mais de 6.000 ações nos últimos 12 meses.
Existem duas preocupações com o que você relatou: a comunicação clara da empresa para com o cliente e a propaganda enganosa.
Veja o que o caput do Artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor nos diz:
Art. 36 - A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
E, no artigo 37 do mesmo código, parágrafos 1 e 3 lemos sobre a qualidade da publicidade:
Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1o - É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 3o - Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Não sei maiores detalhes do seu caso, se você recebeu alguma propaganda da Net, se viu ou ouviu a mesma em algum veículo de comunicação ou se apenas recebeu as informações por telefone. Não me importa. O que me interessa é que à luz do Artigo 37 supracitado me parece que você não foi informado com clareza dos termos da promoção. Ou, se foi, a Net simplesmente descumpriu o acordo acertado com o consumidor.
Se, além disto, houve realmente uma propaganda enganosa, configurando agressão ao artigo 37 do CDC – transcrito em parte acima – temos mais um elemento de informação para engrossar as fileiras contra esta empresa.
Acredito sempre na via amigável para a resolução dos problemas consumeristas quando estes não causaram dano maior que apenas o dissabor. É frequente porém, consequências de toda sorte para os desmandos destes atos: o consumidor pode ficar comprometido financeiramente, pode passar por situações vexaminosas etc. Por isto, apesar de apoiar a resolução amigável de conflitos, não concordo com esta prática quando ela é onerosa no tempo e na energia dispendida pelo consumidor.
Acho que você pode fazer uma, duas tentativas de resolução via o próprio SAC desta empresa mas, uma vez não atendido – se for este o caso – não demore a procurar a única via que realmente resolve em algum grau: a via judicial.
Guarde todo histórico que você tiver deste caso: propagandas, protocolos de atendimento, cobranças. Busque uma assessoria jurídica – pode ser uma associação de defesa do consumidor – e peça para ingressarem com uma ação indenizatória em seu nome.
Peça a devolução em dobro dos valores que você pagou e danos morais. Tenho visto muitos casos de sucesso parecidos com o seu.
Veja bem, eu realmente acredito que esta via, a judicial, é a melhor para você e quem padecer de caso similar. Além de ressarcir seu prejuízo, o dano moral serve como mecanismo educador para as empresas se esforçarem na melhoria dos serviços. É verdade que as sentenças ora sendo proferidas tem sido aquém do que eu entendo eficaz – quando pensamos neste efeito educador que queremos impor às empresas. Mas, isto é história para outro artigo.
Filipe, só assim, colocando a Boca No Trombone, é que iremos conseguir mudar o comportamento das empresas para que nos respeitem mais enquanto consumidores.
Boa sorte e conte conosco!
Teve problema com alguma empresa? Coloque a Boca NoTrombone.com.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

OI NÃO ENTREGA A BANDA LARGA

Comprou algo e não recebeu? Foi mal atendido? Alvo de alguma cobrança indevida? Coloque a boca no trombone – e conte sua história no 247. Esse espaço, de defesa do consumidor, é fruto da parceria entre o 247 e o site No.Trombone com, do empreendedor Marcelo Costa, especialista em defesa do consumidor. Na primeira coluna, conheça a história de um consumidor traído pela Oi:
NoTrombone.com é o espaço para consumidores reclamam seus problemas. Conheça a história do David Lisboa.
David Lisboa de Morais Rodrigues postou uma reclamação contra a empresa Oi no site NoTrombone. (veja aqui: NoTrombone.com):
Contratei há algum tempo o serviço de internet da oi velox, possuo 10mb, mas infelizmente para minha tristeza, para o desperdício de dinheiro, e para aumento do meu stress, somente menos de 1mb chegam aqui. Já fiz inúmeras e incontáveis reclamações para empresa citada acima, já fiz inúmeras reclamações até pra Anatel, e até agora nada de solucionarem meu problema,
Eu só gostaria de uma coisa e nada mais, receber por aquilo que eu pago: 10mb!
Pra completar o problema, hoje fiz uma ligação reclamando, e o atendente disse que meu problema será resolvido "remotamente" ou seja, esse papo de "remotamente" é simplesmente uma maneira de enrolar o cliente, e dizer que alguma coisa será feita!, porque na verdade eu sei que vai se passar as 48 horas e ninguém fará nada! ou seja a querida empresa oi velox não respeita seus clientes e age de má-fé, não atendendo as solicitações devidamente!
Lá se vão 13 anos da nossa Lei No 8.078, o nosso querido ‘Código de Defesa do Consumidor’ que, com certeza, promoveu grandes avanços nas relações consumeristas no Brasil. Mas, ainda esbarramos com frequência em casos como o David, que cadastrou uma reclamação no site NoTrombone.com e nos pede ajuda.
David, desde outubro de 2012 a Anatel editou regulamentação que obriga as empresas a oferecer uma velocidade mínima de internet não inferior a 20% da velocidade contratada pelo usuário em 95% das medições realizadas. Ano que vem este percentual sobe para 30% e em 2015 para 40%.
Apesar de acharmos estes percentuais muito baixos, ao menos regulam um serviço que anteriormente não tinha regulamentação alguma.
No seu caso especificamente, David, como as velocidades nunca chegaram nem a estes baixos percentuais, e como você já fez várias tentativas de resolução amigável, achamos que não há outra opção que não a via judicial.
Segue como orientação nossa a importância de você guardar histórico detalhado de todos os seus contatos com a operadora (anote as datas e protocolos). Busque uma assessoria jurídica – pode ser uma associação de defesa de consumidores – e peça para ingressarem com uma ação indenizatória em seu nome contra a Oi. Nesta ação você deverá pedir a devolução em dobro dos valores que você pagou – por um serviço que não recebeu – e valores à título de danos morais.
Os juízos tem proferido sentenças com pedidos similares ao seu e acreditamos que terá grandes chances de sucesso.
Só assim, colocando a Boca No Trombone, é que iremos conseguir mudar o comportamento das empresas para que nos respeitem mais enquanto consumidores.
E você? Conte-nos seu problema também. Coloque a Boca Notrombone.com.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

Congresso livra planos de saúde de cobrança bilionária


Com apoio do governo, o Congresso Nacional livrou as administradoras de planos de saúde de uma cobrança bilionária do PIS/Cofins, graças a um dispositivo incluído na Medida Provisória (MP) 619, aprovada na noite de terça-feira, 1. Além de ser liberado de pagamentos sobre o passado, o setor ganhou outro benefício, que terá impacto daqui em diante: a base sobre a qual os tributos incidem foi reduzida em 80%.

 
Desde 2003, a Receita Federal e os planos de saúde travavam uma batalha na esfera administrativa sobre a cobrança de PIS/Cofins do setor. A MP decidiu a disputa a favor das empresas. 
 
Uma fonte graduada da equipe econômica comentou ao Estado que, dessa forma, será permitido "limpar o passivo tributário que era questionado pela Receita, sendo discutido em tribunal administrativo".
 
Como as alterações foram negociadas pelo governo, a presidente Dilma Rousseff não deverá vetar esses dispositivos. Com a sanção da MP, o passivo administrativo entre planos e Receita deixa de existir.
 
Não há cálculos precisos sobre quanto esse "perdão" pode representar. Uma fonte da área econômica estima que a Receita deixará de cobrar perto de R$ 4 bilhões dos planos de saúde. Mas há quem diga que é "muito mais" e quem diga que é menos.
 
A MP também cortou em cerca de 80% a base de incidência do PIS/Cofins, cobrado sobre o faturamento das empresas. Ela exclui da base de cálculo do tributo todos os "custos assistenciais" das operadoras com seus clientes e, também, com os clientes de outras operadoras. Nessa lista, estão despesas com hospitais e com funcionários dos planos, por exemplo.
 
Divergência
 
O entendimento do Fisco, que originou a disputa tributária, era de que na base de cálculo do imposto deveriam ser incluídos esses atendimentos. As empresas sempre entenderam o contrário, e essa parte do tributo nunca foi recolhida.
 
Por outro lado, a MP 619 também eleva, em 1 ponto porcentual, a alíquota da Cofins que incide sobre o faturamento das empresas. Com a sanção da medida provisória, a Cofins passará a ser de 4%. No entanto, por causa do enxugamento da base de incidência do tributo, as companhias pagarão mais sobre uma parte menor do faturamento. A vantagem da redução da base de cálculo foi tão grande que as próprias operadoras aceitaram essa elevação da alíquota da Cofins nas negociações com a equipe econômica do governo.
 
A "anistia" para os planos de saúde causou indignação na área técnica da Receita Federal. A inclusão da emenda na MP 619 foi costurada pelo próprio governo. A presidente Dilma chegou a se encontrar com dirigentes das maiores operadoras de planos de saúde para tratar deste assunto, no primeiro semestre.
 
"É um escândalo", disse Lígia Bahia, pesquisadora do Instituto de Saúde Coletiva da UFRJ, e um das maiores especialistas em saúde do País. De acordo com Lígia, as empresas "já recolhiam uma alíquota baixa, e agora foram beneficiadas ainda mais". A pesquisadora lançou dúvidas quanto à motivação por trás da medida de estímulo fiscal às empresas.
 
O jornal O Estado de S. Paulo apurou que as companhias do ramo de saúde suplementar vinham, há pelo menos dois anos, pressionando fortemente o governo para obter a vantagem tributária. Mas somente agora conseguiram. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) foi procurada, mas não quis comentar. (Adriana Fernandes e João Villaverde, com Lígia Formenti)

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Ações de consumo somam quase a metade dos 90 milhões de processos no Judiciário


RIO — As limitações das agências reguladoras no que diz respeito ao direito do consumidor e à ineficiência do serviço atendimento ao cliente das empresas(SACs) fazem com que a Justiça se torne uma das principais arenas para a resolução de conflitos na relação de consumo. Dos 90 milhões de processos na Justiça — quase um para cada dois brasileiros —, cerca de 40 milhões têm as instituições financeiras e o setor de telefonia como autor ou réu. E esta avalanche de processos consumeristas não se limita aos Juizados Especiais Cíveis (JECs) ou aos tribunais de primeira instância. Muitos vão parar no Supremo Tribunal Federal (STF), arrastando ações simples por anos, numa verdadeira guerra de recursos liderados por grandes empresas.

A pedido do GLOBO, a FGV Direito-Rio, por meio do projeto permanente Supremo em Números, compilou dados relativos ao direito do consumidor na mais alta corte do país, com base em informações disponíveis no site do próprio STF. De 2002 a 2012, houve um salto de 940% na representatividade dessa área na corte, passando de 1,44% das ações recebidas para 14,77%. No ano passado, o STF recebeu 11.879 ações de consumo, um número 933% maior que em 2002, quando 1.149 estavam relacionadas a essa temática.
De acordo com a FGV, de 1988 a junho de 2013, 81.522 processos de direito do consumidor chegaram ao STF. Destes, 57.090 tinham as relações de consumo como o cerne da questão. Seis dos dez temas mais frequentes são relacionados à telefonia ou ao sistema bancário.
Em média, os processos de consumidores que chegam ao STF levam 161 dias para serem julgados nesta instância. Muitas destas ações começam nos Juizados Especiais Cíveis (JECs), onde, segundo o estudo “Síntese de Dados do Diagnóstico sobre os Juizados Especiais Cíveis”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a tramitação, no Rio, chega a 316 dias.
Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números, diz que em menos de 4% dos processos de direito do consumidor nos quais o STF tomou alguma providência houve mudança (total ou parcial) da decisão, indicando que não faz sentido esses processos subirem:
— A minha impressão é que a empresa leva a ação à frente para postergar um passivo. São questões repetitivas. As empresas sabem que vão perder.
Com a reforma do Judiciário, que entrou em vigor em 2007, dois critérios passaram a ser avaliados para que o STF aceite uma ação: a questão deve ser relevante nacionalmente ou inédita. Isso, no entanto, não parece estar sendo aplicado.
— Em 2002, o STF recebeu 130 mil processos. Agora, a corte recebe 70 mil e dá prosseguimento a 30 mil. Mas não há 30 mil novas questões por ano. A rigor o STF deveria deixar entrar cem recursos por ano — afirma Hartmann.
Se, por um lado, o acesso à Justiça é positivo e característico do Estado de direito, por outro, a judicialização excessiva indica falta interlocução entre os órgãos de defesa do consumidor e as agências reguladoras, diz Ricardo Morishita, da FGV:
— Assusta saber que as ações de direito do consumidor que mais cresceram em números no STF são de áreas reguladas.
Para Morishita, a transformação do direito do consumidor em política de Estado — por meio do Plano Nacional de Defesa do Consumidor — é importante na estruturação das regras, para que cláusulas de proteção, atendimento e qualidade estejam, por exemplo, nos contratos de concessão.
Especializado em direito do consumidor, o advogado Vinicius Zwarg considera que já há mecanismos disponíveis, mas pouco utilizados, que poderiam favorecer a redução da judicialização, como ações coletivas, que permitem que uma sentença valha para todos os atingidos por um dano. Para o professor Paulo Roberto Roque, mestre em direito privado, não há como proteger só via Justiça:
— As sanções administrativas, aplicadas pelos Procons, é que têm que ser efetivas para que as empresas se reestruturem para cumprir o CDC.
Conciliação pode agilizar solução de problemas
Estudo do Ipea indica que, no Rio de Janeiro, as relações consumeristas aparecem em 92,89% das ações nos JECs. Destas, 32,29% referem-se ao sistema financeiro, 24,36% ao varejo, 20,96% a telecomunicações; e 10,48% a energia elétrica. Para o juiz José Guilherme Vasi Werner, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os JECs do Rio tornaram-se tribunais de consumidores. Apenas no do Centro chegam 2 mil processos novos por mês:
— A ideia era que essas ações fossem resolvidas nos juizados. Mas as empresas descobriram o caminho do Superior Tribunal de Justiça e do STF, conseguindo até paralisar milhares de ações sobre um tema. A provisão para gastos judiciais é bem menor do que o investimento em pós-venda.
Para Vasi Werner, um caminho para mudar o cenário é a mediação e a conciliação. Na última terça-feira, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, entregou ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), proposta de marco regulatório da mediação, para inaugurar a cultura jurídica do consenso. Afinal, destaca Flávio Crocce Caetano, secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, um processo leva em média dez anos. Na mediação, o prazo cai para três meses:
— Já há iniciativas bem-sucedidas no Rio e em São Paulo. Propomos uma Justiça de solução.
Em dezembro de 2011, foi inaugurado o Projeto Conciliação Pré-Processual, no Centro Permanente de Conciliação dos JECs do município do Rio, com o objetivo de reduzir o número de ações de consumidores contra fornecedores e prestadores de serviços. Mesmo “engatinhando”, segundo o juiz Flávio Citro, coordenador do Centro Permanente, a iniciativa soluciona 80% dos casos:
— É tudo mais prático e rápido. Vemos que muitas pessoas recorrem à Justiça por desconhecimento, antes mesmo de terem recorrido à empresa.
Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), destaca que dos cerca de dois milhões de atendimentos registrados anualmente no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que reúne registros dos Procons, 10% viram reclamações fundamentadas. Dessas, 30% não são resolvidas.
— As empresas têm práticas reativas. E o brasileiro, quando se trata de direito, é um litigante.
Renan Ferraciolli, assessor-chefe do Procon-SP, destaca que muitos dos casos que chegam ao Judiciário e aos órgãos de defesa do consumidor poderiam ter sido solucionados pelos fornecedores.
— E a tendência é que o número de queixas aumente de forma astronômica. Há um déficit na educação para o consumo, e há mais espaços para as pessoas reclamarem, como pela internet.

Reclamações? Coloque a Boca No Trombone: www.notrombone.com

fonte: O Globo

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Curso tem direito de cobrar por aulas, apesar de ausência do aluno


Aluno que assina contrato de curso mas não comparece às aulas tem a obrigação de pagar pelo mesmo. 
O fornecedor do curso tem o direito de cobrar o valor total do mesmo - mesmo que o aluno não frequentou aulas -  se o serviço estava a disposição, a opção de não comparecer foi do consumidor. 
É importante estar atento para este ponto, ao fazer a contratação e posteriormente decidindo pela rescisão a mesma tem que ser por escrito, caso contrário o contrato está em vigor. O não comparecimento não é sinônimo de rescisão do contrato.

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Justiça mantém liminar que obriga as empresas de telefonia, fixa e celular, a fornecerem dados das ligações referentes à lei de bloqueio de telemarketing.

Vitória na Justiça


Em novembro de 2012 a Fundação Procon-SP acionou na Justiça para que as empresas de telefonia (Nextel, Vivo, TIM, Claro, Embratel, OI e GVT) cumprissem a Lei 13.226/08 – que instituiu o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo –, fornecendo, mediante autorização do consumidor, os dados das ligações de telemarketing recebidas pelo consumidor, e assim a Fundação pudesse averiguar e comprovar a origem das chamadas e aplicar sanções às empresas que descumprissem a Lei. A Justiça concedeu liminar favorável à Fundação.
 
As empresas de telefonia, alegando que o fornecimento dos dados seria quebra de sigilo das ligações dos consumidores, entraram com recursos para suspender a liminar. Os recursos foram negados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com a observação de que a Fundação deverá colher, necessariamente, a autorização dos reclamantes para obtenção de seus dados perante as empresas de telefonia, o que já é feito. Assim a liminar permanece e deve ser cumprida pelas empresas, sob pena de multa.
 
Bloqueio de telemarketing
 
Desde abril de 2009 o consumidor do Estado de São Paulo pode escolher se quer ou não receber
ligações telefônicas que ofereçam produtos e serviços.
 
O consumidor pode cadastrar números de telefones, fixo ou móvel, que estiverem em seu nome, no “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing” no site do Procon-SP (http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2773). O cadastramento é gerenciado pela Fundação e 30 dias após a inscrição, o consumidor só poderá receber ligações de entidades filantrópicas e de empresas que tenham sua autorização por escrito (Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08).
 
O Decreto considera telemarketing a oferta ou publicidade comercial ou institucional de produtos ou serviços feita por chamada de voz (telefone) de qualquer empresa.

Procon Carioca multa operadoras Claro e Oi em mais de R$ 410 mil


RIO — O Procon Carioca multou a Claro em R$ 210.850 e a Oi em R$ 199.738 pelo baixo desempenho de ambas em medições de velocidade de banda larga móvel realizadas entre os últimos dias 3 e 20. As operadoras TIM e Vivo apresentaram problemas menos graves em relação à conexão, sendo apenas notificadas pelo órgão municipal. Todas têm dez dias para se justificar.

Foram comprados chips de planos pré-pagos das quatro operadoras e utilizado o aplicativo disponível no site da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para verificar se os limites mínimos de velocidade previstos nos contratos eram cumpridos. As medições foram realizadas duas vezes por dia — às 11h e às 17h — na sede do Procon Carioca, no Centro do Rio.
O serviço da Claro falhou em seis dos 16 dias de teste, não permitindo conexão à internet. A pior falha da Oi ocorreu no dia 7, quando não houve conexão pela manhã e, à tarde, a velocidade ficou no nível mínimo. Além disso, ela foi a única a demorar três dias para habilitar o serviço. A Vivo falhou na conexão em três dias e a TIM, em um.
— Fiquei surpresa, não imaginava que os serviços fossem tão ruins. O órgão regulador precisa nos ajudar a melhorar essa situação — disse Solange Amaral, secretária municipal de Defesa do Consumidor.
A Claro só vai se manifestar após analisar o processo. Oi e Vivo disseram não ter sido notificadas. A TIM disse desconhecer a metodologia usada nos testes.
Anatel: empresas abaixo da meta em quatro estados
As três maiores operadoras de telefonia móvel do país — TIM, Vivo e Oi — ficaram abaixo das metas da Anatel em quesitos de medição da qualidade da banda larga móvel, em São Paulo, Rio, Paraná e Minas Gerais, no mês de agosto, segundo o último levantamento disponível da agência. A Anatel determina que a “velocidade instantânea” da banda larga não pode ser menor do que 20% da contratada pelo usuário em 95% das medições realizadas. No Rio, a Vivo só conseguiu atingir a meta mínima de velocidade instantânea da banda larga móvel em 93,69% e a TIM, em 96,57%. O presidente da reguladora, João Rezende, disse ao GLOBO que a qualidade da internet móvel é o grande problema enfrentado pelos consumidores hoje. Segundo ele, existe uma deficiência na estabilidade da rede que leva a interrupções das conexões.
Em São Paulo, a Vivo também ficou abaixo da meta, com percentual de 94,54%. E a TIM está em uma posição ainda pior, com 92,13%. No Paraná, a Vivo só atingiu velocidade instantânea mínimo em 93,8% das medições, abaixo portanto dos 95%. Em Minas Gerais, o problema foi com a banda larga móvel da Oi, que obteve uma velocidade média de 56,67%, abaixo da meta mínima de 60%, que é o resultado da média de todas as medições realizadas no mês.
Queixas à agência crescem 64%
De acordo com a Anatel, o número de reclamações referentes à qualidade da banda larga móvel feitas à reguladora por meio de sua Central de Atendimento cresceu 64% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período do ano passado. Foram registradas 37.346 reclamações — 14,6 mil a mais que nos seis primeiros meses de 2012. A reguladora não divulgou os dados por operadora, pois ainda estão sendo consolidados.
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste — Associação de Consumidores, discorda dos números de queixas apresentados pela Anatel. Segundo ela, o índice de insatisfação dos clientes das operadoras de telefonia e internet é bem maior.
— Esses números não refletem o que verificamos em nossos levantamentos. A quantidade de queixas é bem maior, com certeza. Há uma subnotificação dos casos. O nosso acompanhamento sobre esse setor é rígido, mas os resultados da Anatel sempre ficam abaixo do que registramos. Os critérios usados pela agência não refletem a realidade.
Internet também está entre os assuntos mais reclamados nos Procons de todo o Brasil. Segundo o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon-MJ), esse serviço — tanto móvel quanto fixo — foi o 12° mais reclamado nos órgãos de proteção nos seis primeiros meses deste ano. Foram 27.456 queixas, o correspondente a 2,23% do total registrado. No mesmo período, a Oi, com 97.045 queixas, foi a empresa mais reclamada no ranking geral de fornecedores. A Claro aparece em segundo, com 52.724. A Vivo ficou em 5° (31.696) e a TIM, em 7° (20.225).

fonte: O Globo


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