Vitória na Justiça
Em novembro de 2012 a Fundação Procon-SP acionou na Justiça para que as empresas de telefonia (Nextel, Vivo, TIM, Claro, Embratel, OI e GVT) cumprissem a Lei 13.226/08 – que instituiu o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo –, fornecendo, mediante autorização do consumidor, os dados das ligações de telemarketing recebidas pelo consumidor, e assim a Fundação pudesse averiguar e comprovar a origem das chamadas e aplicar sanções às empresas que descumprissem a Lei. A Justiça concedeu liminar favorável à Fundação.
As empresas de telefonia, alegando que o fornecimento dos dados seria quebra de sigilo das ligações dos consumidores, entraram com recursos para suspender a liminar. Os recursos foram negados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com a observação de que a Fundação deverá colher, necessariamente, a autorização dos reclamantes para obtenção de seus dados perante as empresas de telefonia, o que já é feito. Assim a liminar permanece e deve ser cumprida pelas empresas, sob pena de multa.
Bloqueio de telemarketing
Desde abril de 2009 o consumidor do Estado de São Paulo pode escolher se quer ou não receber
ligações telefônicas que ofereçam produtos e serviços.
O consumidor pode cadastrar números de telefones, fixo ou móvel, que estiverem em seu nome, no “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing” no site do Procon-SP (http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2773). O cadastramento é gerenciado pela Fundação e 30 dias após a inscrição, o consumidor só poderá receber ligações de entidades filantrópicas e de empresas que tenham sua autorização por escrito (Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual 53.921/08).
O Decreto considera telemarketing a oferta ou publicidade comercial ou institucional de produtos ou serviços feita por chamada de voz (telefone) de qualquer empresa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário