Comprou algo e não recebeu? Foi mal atendido? Alvo de alguma cobrança indevida? Coloque a boca no trombone – e conte sua história no 247. Esse espaço, de defesa do consumidor, é fruto da parceria entre o 247 e o site No.Trombone com, do empreendedor Marcelo Costa, especialista em defesa do consumidor. Na primeira coluna, conheça a história de um consumidor traído pela Oi:
NoTrombone.com é o espaço para consumidores reclamam seus problemas. Conheça a história do David Lisboa.
David Lisboa de Morais Rodrigues postou uma reclamação contra a empresa Oi no site NoTrombone. (veja aqui: NoTrombone.com):
Contratei há algum tempo o serviço de internet da oi velox, possuo 10mb, mas infelizmente para minha tristeza, para o desperdício de dinheiro, e para aumento do meu stress, somente menos de 1mb chegam aqui. Já fiz inúmeras e incontáveis reclamações para empresa citada acima, já fiz inúmeras reclamações até pra Anatel, e até agora nada de solucionarem meu problema,
Eu só gostaria de uma coisa e nada mais, receber por aquilo que eu pago: 10mb!
Pra completar o problema, hoje fiz uma ligação reclamando, e o atendente disse que meu problema será resolvido "remotamente" ou seja, esse papo de "remotamente" é simplesmente uma maneira de enrolar o cliente, e dizer que alguma coisa será feita!, porque na verdade eu sei que vai se passar as 48 horas e ninguém fará nada! ou seja a querida empresa oi velox não respeita seus clientes e age de má-fé, não atendendo as solicitações devidamente!
Lá se vão 13 anos da nossa Lei No 8.078, o nosso querido ‘Código de Defesa do Consumidor’ que, com certeza, promoveu grandes avanços nas relações consumeristas no Brasil. Mas, ainda esbarramos com frequência em casos como o David, que cadastrou uma reclamação no site NoTrombone.com e nos pede ajuda.
David, desde outubro de 2012 a Anatel editou regulamentação que obriga as empresas a oferecer uma velocidade mínima de internet não inferior a 20% da velocidade contratada pelo usuário em 95% das medições realizadas. Ano que vem este percentual sobe para 30% e em 2015 para 40%.
Apesar de acharmos estes percentuais muito baixos, ao menos regulam um serviço que anteriormente não tinha regulamentação alguma.
No seu caso especificamente, David, como as velocidades nunca chegaram nem a estes baixos percentuais, e como você já fez várias tentativas de resolução amigável, achamos que não há outra opção que não a via judicial.
Segue como orientação nossa a importância de você guardar histórico detalhado de todos os seus contatos com a operadora (anote as datas e protocolos). Busque uma assessoria jurídica – pode ser uma associação de defesa de consumidores – e peça para ingressarem com uma ação indenizatória em seu nome contra a Oi. Nesta ação você deverá pedir a devolução em dobro dos valores que você pagou – por um serviço que não recebeu – e valores à título de danos morais.
Os juízos tem proferido sentenças com pedidos similares ao seu e acreditamos que terá grandes chances de sucesso.
Só assim, colocando a Boca No Trombone, é que iremos conseguir mudar o comportamento das empresas para que nos respeitem mais enquanto consumidores.
E você? Conte-nos seu problema também. Coloque a Boca Notrombone.com.
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