Recentemente me sugeriram escrever algo que abordasse os aspectos consumeristas na internet. Evidentemente que quando falamos em uma compra, as coisas ficam mais fáceis. A compra de um serviço ou bem pela internet é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor com a vantagem de que você tem 07 dias para devolver o bem (não é necessário haver um motivo específico) que adquiriu, caso não fique satisfeito. Esse prazo é contado a partir do recebimento do bem e vale para todas as vendas realizadas fora do estabelecimento comercial, não só pela internet (compras em domicílio, por exemplo).
A dúvida veio quando o caso versava sobre um sorteio fake, ou seja, aquele que supostamente foi realizado de forma a beneficiar determinada pessoa. A partir daí me questionei se seria essa uma relação de consumo. Creio que há divergências, mas encontrei uma jurisprudência parecida que falava de promoção de marketing e a decisão do STJ considerando isso uma relação de consumo de remuneração indireta (pois não há o "pagamento" pelo bem do sorteio), porém, a iniciativa de realizar publicidade sorteando algo traz ao fornecedor uma remuneração indireta, que diz respeito a divulgação do site, tráfego gerado, anúncios de patrocinadores etc.
Os lesados por essa prática devem provar que houve fraude, ou, caso seja deferida a inversão do ônus da prova, o fornecedor terá que provar que realizou o sorteio de modo decoroso.
Aqui no Rio de Janeiro existe uma Delegacia de Crimes Virtuais, onde os prejudicados podem fazer um Boletim de Ocorrência para que seja verificada também a hipótese de ilícito penal por parte do site:
Rio de JaneiroDRCI - Delegacia de Repressão aos Crimes de
Informática
Endereço: Rua da Relação, 42, 8º andar, Centro - Rio de Janeiro (RJ)
Fone: (21) 3399 - 3201/ 3399 - 3202
Endereço: Rua da Relação, 42, 8º andar, Centro - Rio de Janeiro (RJ)
Fone: (21) 3399 - 3201/ 3399 - 3202
Há ainda a possibilidade de requerer indenização na esfera cível.
Segue a decisão mencionada do STJ de 10 de maio de 2012:
"A empresa fornecedora de Coca-Cola, Recofarma Indústria do Amazonas Ltda, terá que pagar R$ 10 mil, mais juros e correção monetária, ao consumidor Fausto Rodrigues da Silva Filho, do Rio de Janeiro, sorteado na promoção cartelas olímpicas . A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não considerou válido o argumento da empresa de que a baixa qualidade na impressão das tampinhas impedia o reconhecimento do número supostamente sorteado. No concurso cartelas olímpicas , todos que obtivessem chapinhas cujo número e código fossem idênticos ao da cartela receberiam o prêmio no valor correspondente. Fazendo jus a R$ 10 mil, Fausto entrou em contato com a patrocinadora, mas foi informado que o código nº 135 não correspondia ao que constava no controle da empresa. Fausto entrou, então, com a ação contra a Coca-Cola Indústria Ltda. A Coca-Cola contestou a ação, alegando que a promoção cartelas olímpicas , conforme plano de operação, seria de responsabilidade da Recofarma. Alegou que a Alcoa Alumínio S/A deveria ser chamada ao processo, já que cabia a ela a impressão das coordenadas e códigos de segurança no fundo das tampas. Em audiência de conciliação, Fausto concordou com a substituição do nome da ré. A Recofarma foi, então, condenada em primeira instância, ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 0,5% ao mês, a partir da citação, mais ônus sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Inconformada, a Recofarma apelou, alegando que o laudo pericial concluiu sobre a impressão de baixa qualidade apresentada em uma das referidas tampinhas, afastando definitivamente, a premiação reclamada pelo sorteado. Ao contrário do fundamento da sentença, não cuida a espécie de relação de consumo regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, e sim, de uma promoção de marketing, regida pela Lei 5.768/71 e pelo Decreto 70.951/72, que a regulamentou, devendo a sentença ser reformada , protestou a empresa. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido, confirmando a sentença. Objetivando a campanha promocional do produto viabilizar mais lucros para o produtor, sugestionando o consumidor a adquiri-lo no mercado, existente a relação de consumo, devendo a empresa responder pelos defeitos ocultos , afirmou o acórdão, em decisão do dia 15 de junho de 2000. A Recofarma recorreu, então, ao STJ, sustentando que o Tribunal carioca errou ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor, negando vigência aos dispositivos da legislação que disciplinam a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda. O ministro Ruy Rosado, relator do processo, não conheceu do recurso. Parece bem evidente que tal empresa não pode pretender liberar-se da sua obrigação por defeito no seu produto, pois assim estaria lançando campanha publicitária no mercado e auferindo os benefícios que da promessa naturalmente lhe resultariam, mas ao mesmo tempo estaria se livrando do pagamento porque não consegue ler a numeração que ela mesma imprimiu , observou o relator. Assim, seria possível que todos os números fossem ilegíveis, a campanha publicitária seria um êxito e nenhum prêmio seria pago, acrescentou. Para o ministro, é exatamente esse tipo de comportamento que a lei do consumidor visa a eliminar do mercado, a fim de preservar a leal concorrência. O ministro explicou, ainda, que o artigo 17 do Decreto 70.951/72 isenta a fornecedora somente quando o defeito ou vício que impossibilita a verificação de sua autenticidade tenham sido comprovadamente produzidos pelo consumidor. Em todos dos demais casos, responde a fornecedora que se beneficia do concurso publicitário feito para aumentar as suas vendas , concluiu Ruy Rosado."
ESTOU C/ PROBLEMAS DE TER SORTEADO PELA PECEVEJO NO FACEBOOK , E PROVEI Q A "GANHADORA" TEM PERFIL FECHADO E FAKE TENHO TOODS OS PRINTS E ENTREI EM CONTATO COM A DELEGACIA DE CRIMES DE INTERNET E AQ EM CURITIBA ELES NÃO ACEITAM ME MANDARAM IR PARA O PROCON!!!
ResponderExcluirPrezada,
ResponderExcluirNo Procon vc não conseguirá mta coisa. Sugiro que você ingresse com uma ação indenizatória aí em Curitiba. Se você fosse do Rio de Janeiro poderia te ajudar mais. Procure a Defensoria Pública no seu estado ou o Primeiro atendimento nos Juizados Especiais Cíveis.
Bom feriado!
Caroline.
Mandei mais de 100 embalagens do suco Mid , que eles diziam na propaganda seria sorteado uma casa e um carro, nunca soube quem ganhou , mandei e-mail e nem resposta se dignaram a mandar
ResponderExcluirEliana
Prezada Eliana,
ExcluirQuando seria o concurso? Por qual meio eles divulgariam o vencedor? Se isso não foi cumprido, cabe sim uma ação! Fico aguardando maiores detalhes.
Gostaria de saber se posso reclamar meus direitos sobre nao pagamento e cumprimento em pesquizas renumeradas ?
ResponderExcluirOlá, pode sim. Cabe ação contra a empresa que te recrutou.
ExcluirEnvie um email com maiores detalhes para :
consultoriodoconsumidor@hotmail.com
Se você for do RJ posso te ajudar.
Aguardo.
Me cadastrei para participar de uma pesquisa em São Paulo, 04/06/2012 ao que compareci no local e hora marcada , esperei para participar , mas quando fui chamada a moça que la estava disse que , já haviam preenchido o quadro de participantes .
ResponderExcluirMe senti enganada , liguei no n. de recrutamento da pesquisas e me informaram que fariam o deposito em minha conta , mas isso não foi cumprido , estou esperando desde 04/06/2012
O caso é similar ao do comentário acima. De qualquer modo, creio que se trata de uma relação laboral e não de consumo. Envie maiores detalhes para: consultoriodoconsumidor@hotmail.com
ExcluirBom feriado!
Pois, aconteceu comigo também com outra fanpage, tentei registrar queixa na delegacia da minha cidade e não tive sucesso, procurei um advogado que desacreditou o caso e resumidamente não quis perder tempo comigo, infelimente, mas deixa, participo de outros sorteios e ganho de outras empresa sou promonauta, vivo disso, não nego e falem oq quiserem falar, o bom é q tem empresa que ainda nos envia o prêmio.
ResponderExcluirSe você tiver provas da fraude as coisas ficam mais fáceis. Você pode procurar a Defensoria Pública ou se informar no PROCON.
ExcluirBom feriado!