quinta-feira, 7 de junho de 2012

Teoria da Perda de uma Chance

Segue uma jurisprudência do STJ onde se discute a perda da chance de uma consumidora de concorrer ao sorteio de 30 casas:

"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO. E CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. SORTEIO. PROMOÇÃO PUBLICITÁRIA.
VIOLAÇÃO DE DEVER CONTRATUAL. PERDA DE UMA CHANCE.
 
1. A recorrente recebeu bilhete para participar de sorteio em razão
de compras efetuadas em hipermercado. Neste constava "você concorre
a 900 vales-compras de R$ 100,00 e a 30 casas." Foi sorteada e, ao
comparecer para receber o prêmio, obteve apenas um vale-compras,
tomando, então, conhecimento de que, segundo o regulamento, as casas
seriam sorteadas àqueles que tivessem sido premiados com os
vale-compras. Este segundo sorteio, todavia, já tinha ocorrido, sem
a sua participação. As trinta casas já haviam sido sorteadas entre
os demais participantes.
2. Violação do dever contratual, previsto no regulamento, de
comunicação à autora de que fora uma das contempladas no primeiro
sorteio e de que receberia um segundo bilhete, com novo número, para
concorrer às casas em novo sorteio. Fato incontroverso, reconhecido
pelo acórdão recorrido, de que a falta de comunicação a cargo dos
recorridos a impediu de participar do segundo sorteio e, portanto,
de concorrer, efetivamente, a uma das trinta casas.
3. A circunstância de a participação no sorteio não ter sido
diretamente remunerada pelos consumidores, sendo contrapartida à
aquisição de produtos no hipermercado, não exime os promotores do
evento do dever de cumprir o regulamento da promoção, ao qual se
vincularam.
4. Dano material que, na espécie, não corresponde ao valor de uma
das trinta casas sorteadas, mas à perda da chance, no caso, de 30
chances, em 900, de obter o bem da vida almejado.
5. Ausência de publicidade enganosa ou fraude a justificar
indenização por dano moral. O hipermercado sorteou as trinta casas
prometidas entre os participantes, faltando apenas com o dever
contratual de informar, a tempo, a autora do segundo sorteio. Não é
conseqüência inerente a qualquer dano material a existência de dano
moral indenizável. Não foram descritas nos autos consequências
extrapatrimoniais passíveis de indenização em decorrência do
aborrecimento de se ver a autora privada de participar do segundo
sorteio.
6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos."
 
Alunos da OAB: A Teoria da Perda de uma Chance é tema atual de 
Responsabilidade Civil e está relacionada a perda de uma oportunidade 
de probabilidade real e não somente uma possibilidade eventual. Os julgados
aqui no Brasil tratam precipuamente de casos em que, por exemplo, um 
paciente não teve a possibilidade de tratar-se e (talvez) curar-se por conta 
de um diagnóstico precoce incorreto, que não permitiu a ele a tentativa da cura.

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