A palavra é o instrumento de
trabalho do advogado, seja falada ou escrita, por isso temos que ter todo o
cuidado ao utiliza-la. Por vezes encontramos peças, recheadas de termos
jurídicos em latim ou textos com linguagem extremamente técnica que torna
difícil a compreensão.
Logicamente não podemos utilizar
uma linguagem descompromissada como se estivéssemos escrevendo algum recado
para um amigo nas redes sociais, também não podemos transcrever a narrativa
exatamente dos clientes, seja por ser demasiadamente técnica, seja por ser
extremamente popular.
É possível se fazer entender de
forma simples, um texto “simples” não significa necessariamente pobre, é muito
mais fácil tornar seu texto pobre com tentativas de rebuscar suas ideias, do
que com um texto correto e de narrativa simples.
Muitas vezes encontramos termos
latinos que dão uma sonoridade de seriedade em petições, mas para que elas
possam ser utilizadas, é necessário o conhecimento de sua utilização e
principalmente a forma correta de escrevê-la, sob o risco de tornar seu texto
jocoso e retirar o foco da argumentação.
Foi exatamente o nome desta
coluna que me chamou à atenção para a necessidade de talvez fornecer uma
pequena contribuição a aqueles que possuam temores e receios em durante a
elaboração de pareceres e petições.
Todos do universo jurídico conhecem e sabem o significado da expressão “fumus bonni iuris”, o importante de ter
o conhecimento das expressões independente da língua utilizada é saber que não
podem ocorrer modificações das mesmas.
“Data vênia”, “pacta sunt servanda”, “jus postulandi”, são exemplos
de expressões que não sofrem variações, mas que nunca ouviu falar sobre o “jus sperniandi”, na verdade é uma
expressão que não existe, mas que todos sabem o significado, no entanto, não é
de bom agrado que ela seja utilizada em petições ou pareceres, certamente o leitor,
deixará de encarar o seu texto com a seriedade devida, a não ser que seu texto
não seja formal.
Durante a elaboração de uma
defesa, encontrei uma “expressão latina” em caixa alta que conseguiu o seu
objetivo, chamou minha atenção, não exatamente por ser algo espetacular, mas
exatamente por ter transformado o texto, até então digno de leitura, em um
texto sofrível.
“FUNGUS BONNIS IURIS” (sic), não satisfeito em se alongar
demasiadamente para explicar que seu cliente tinha o seu direito de pleitear uma
indenização por eventual demanda, o caro colega afirmava que existia o tal do “FUNGUS BONNIS IURIS”.
Certamente soa até romântico analisarmos que a
existência do “fungo do bom direito”, geraria uma boa discussão filosófica, é
um ótimo título de livro e poderia até ser um ótimo tema a ser discutido no
meio acadêmico, mas jamais poderia ser utilizado em uma petição, onde a
formalidade é essencial. Fazer isso é se expor desnecessariamente em um mercado
tão competitivo, principalmente porque você assina o que você faz.
Obviamente que este não foi o
motivo principal do surgimento desta coluna, muitos erros grosseiros estão
presentes em nossa profissão, não sou paladino da correição, mas creio que
temos que ter certo cuidado, pois o fruto do nosso trabalho interfere
diretamente a terceiros. Não me excluo da possibilidade de cometer erros, somos
humanos e somos passíveis a erros, no entanto, temos que primar pela busca da
qualidade para que possamos ser respeitados em nossas profissões, sejam elas
quais forem.
Ao longo de nossos encontros,
buscarei trazer exemplos práticos de situações a ser
evitadas, observadas e talvez utilizadas para a melhor obtenção de resultados,
sejam em nossas vidas profissionais e pessoais.
Fabio Araujo - colunista do blog. Advogado.

Nenhum comentário:
Postar um comentário