segunda-feira, 11 de março de 2013

Fungus Bonni Iuris


Prezados,

A palavra é o instrumento de trabalho do advogado, seja falada ou escrita, por isso temos que ter todo o cuidado ao utiliza-la. Por vezes encontramos peças, recheadas de termos jurídicos em latim ou textos com linguagem extremamente técnica que torna difícil a compreensão.

Logicamente não podemos utilizar uma linguagem descompromissada como se estivéssemos escrevendo algum recado para um amigo nas redes sociais, também não podemos transcrever a narrativa exatamente dos clientes, seja por ser demasiadamente técnica, seja por ser extremamente popular.

É possível se fazer entender de forma simples, um texto “simples” não significa necessariamente pobre, é muito mais fácil tornar seu texto pobre com tentativas de rebuscar suas ideias, do que com um texto correto e de narrativa simples.

Muitas vezes encontramos termos latinos que dão uma sonoridade de seriedade em petições, mas para que elas possam ser utilizadas, é necessário o conhecimento de sua utilização e principalmente a forma correta de escrevê-la, sob o risco de tornar seu texto jocoso e retirar o foco da argumentação.

Foi exatamente o nome desta coluna que me chamou à atenção para a necessidade de talvez fornecer uma pequena contribuição a aqueles que possuam temores e receios em durante a elaboração de pareceres e petições.  Todos do universo jurídico conhecem e sabem o significado da expressão “fumus bonni iuris”, o importante de ter o conhecimento das expressões independente da língua utilizada é saber que não podem ocorrer modificações das mesmas.

“Data vênia”, “pacta sunt servanda”, “jus postulandi”, são exemplos de expressões que não sofrem variações, mas que nunca ouviu falar sobre o “jus sperniandi”, na verdade é uma expressão que não existe, mas que todos sabem o significado, no entanto, não é de bom agrado que ela seja utilizada em petições ou pareceres, certamente o leitor, deixará de encarar o seu texto com a seriedade devida, a não ser que seu texto não seja formal.

Durante a elaboração de uma defesa, encontrei uma “expressão latina” em caixa alta que conseguiu o seu objetivo, chamou minha atenção, não exatamente por ser algo espetacular, mas exatamente por ter transformado o texto, até então digno de leitura, em um texto sofrível.

FUNGUS BONNIS IURIS” (sic), não satisfeito em se alongar demasiadamente para explicar que seu cliente tinha o seu direito de pleitear uma indenização por eventual demanda, o caro colega afirmava que existia o tal do “FUNGUS BONNIS IURIS”.

 Certamente soa até romântico analisarmos que a existência do “fungo do bom direito”, geraria uma boa discussão filosófica, é um ótimo título de livro e poderia até ser um ótimo tema a ser discutido no meio acadêmico, mas jamais poderia ser utilizado em uma petição, onde a formalidade é essencial. Fazer isso é se expor desnecessariamente em um mercado tão competitivo, principalmente porque você assina o que você faz.

Obviamente que este não foi o motivo principal do surgimento desta coluna, muitos erros grosseiros estão presentes em nossa profissão, não sou paladino da correição, mas creio que temos que ter certo cuidado, pois o fruto do nosso trabalho interfere diretamente a terceiros. Não me excluo da possibilidade de cometer erros, somos humanos e somos passíveis a erros, no entanto, temos que primar pela busca da qualidade para que possamos ser respeitados em nossas profissões, sejam elas quais forem.

Ao longo de nossos encontros, buscarei trazer exemplos práticos de situações a ser evitadas, observadas e talvez utilizadas para a melhor obtenção de resultados, sejam em nossas vidas profissionais e pessoais.
 
Fabio Araujo - colunista do blog. Advogado.

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