quarta-feira, 20 de março de 2013

Coluna: Fungus Bonni Iuris


Tutela Antecipada ou Monografia?!

Na faculdade aprendemos quais são os requisitos da petição inicial, todo presentes no art. 282 do CPC, pode parecer uma coisa simples, mas são exatamente nesses requisitos em que os colegas mais se perdem, principalmente em relação aos fundamentos jurídicos.
A causa de pedir muitas vezes é distorcida e o que mais encontramos são páginas e páginas de compilações dos nossos códigos, ou de doutrinas com explicações rebuscadas e desnecessárias sobre o fundamento jurídico que nos leva a ingressar com determinada ação.
Já encontrei petição inicial com seis folhas só de fundamentação do porquê a tutela deveria ser deferida, não era um objeto extremamente raro, pelo contrário bastante simples. No entanto o colega deve ter realizado uma busca incessante de doutrina sobre o assunto e deve ter se encantado com todas elas, não conseguindo descarta nenhuma delas.
Nesse caso específico, tanto o juiz como o advogado do autor sabem, ou deveriam saber os fundamentos do pedido de antecipação de tutela, desta forma o máximo que você conseguirá ao alongar por demasiadamente a especificação de seus fundamentos é o desinteresse pela leitura de sua peça.
É possível se fazer entender de forma simples e objetiva, não é necessária a compilação de todos os posicionamentos favoráveis a respeito de determinado ponto, a existência desse requisito é apenas evitar que se faça um pedido sem previsão legal.
É mais fácil e eficaz, ir despachar com o juiz do que entregar uma monografia sobre tutela antecipada.
Fábio Araujo: Advogado e
autor da coluna Fungus Bonni Iuris.

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