quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Estágio em Direito do Consumidor

VAGA DE ESTÁGIO - DIREITO DO CONSUMIDOR

Localização

  • Cidade: Rio de Janeiro, RJ
  • Bairro: Centro

Pré-requisitos

  • Jornada: Período Matutino
  • Necessário registro na OAB: Não
  • Vaga para portadores de necessidades especiais: Não
  • Escolaridade mínima: Superior Incompleto

Benefícios

  • Salário: a combinar
  • Benefícios: Vale Transporte, Vale-refeição e Assistência Médica.

Cadastro: http://juridicovagas.com.br/vaga/63/estagiario-em-direito-4oano-rj

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

IX Exame da OAB

Pessoal, segue aqui a análise de uma questão de Direito do Consumidor cobrada no IX Exame da OAB. Detalhe: falei sobre isso na minha aula, 2 dias antes da prova e ainda frisei: SEMPRE CAI!

Questão 46

Academia de ginástica veicula anúncio assinalando que os seus alunos, quando viajam ao exterior, podem se utilizar de rede mundial credenciada, presente em 60 países e 230 cidades, sem custo adicional. Um ano após continuamente fazer tal divulgação, vários alunos reclamam que, em quase todos os países, é exigida tarifa de uso da unidade conveniada. A academia responde que a referência ao “sem custo adicional” refere-se à inexistência de acréscimo cobrado por ela, e não de eventual cobrança, no exterior, de terceiro.
Acerca dessa situação, assinale a afirmativa correta.
A) A loja veicula publicidade enganosa, que se caracteriza como a que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança.
B) A loja promove publicidade abusiva, pois anuncia informação parcialmente falsa, a respeito do preço e qualidade do serviço.
C) Não há irregularidade, e as informações complementares podem ser facilmente buscadas na recepção ou com as atendentes, sendo inviável que o ordenamento exija que detalhes sejam prestados, todos, no anúncio.
D) A loja faz publicidade enganosa, que se configura, basicamente, pela falsidade, total ou parcial, da informação veiculada.
 
Alunos queridos, a resposta correta é a letra D, porque a propaganda enganosa é aquela que induz o consumidor a erro. Lembrem: "quer pagar quanto?!"

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Vaga de Estágio

VAGA DE ESTAGIÁRIO DE DIREITO

Localização

  • Cidade: Rio de Janeiro, RJ
  • Bairro: Praça Seca (Jacarepaguá)

Pré-requisitos

  • Jornada: Período Integral
  • Necessário registro na OAB: Sim
  • Vaga para portadores de necessidades especiais: Não
  • Escolaridade mínima: Superior Incompleto

Benefícios

  • Salário: a partir de R$ 1000,00
  • Benefícios: TRANSPORTE (SE NECESSÁRIO)
 

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Você sabe o que é a Teoria do Dano em Ricochete?

A Teoria do Dano em Ricochete (ou "Prejudice D`Affection") nada mais é do que a caracterização de um dano moral reflexo, hipótese em que embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, os efeitos danosos atingem a integridade moral de terceiros, fazendo com que a reparação possa ser pleiteada não só pela vítima direta como também por seus ascendentes, descendentes ou aqueles que se encontram em um círculo mais próximo de parentesco, guardando estreita relação de afeto com a vítima.
 
Segue uma jurisprudência atualizada sobre o tema: 

0000061-54.2007.8.19.0083 



 APELACAO - 1ª Ementa
DES. CELIA MELIGA PESSOA - Julgamento: 29/04/2011 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
"APELAÇÃO CÍVEL. MENOR ATINGIDA POR CAIXA DE PRODUTOS, NO INTERIOR DE SUPERMERCADO. HEMATOMAS. LESÃO EM GRÃO MÍNIMO. DANO MATERIAL, CONSISTENTE NAS DESPESAS MÉDICAS. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. Recursos que se voltam contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória, tendo como causa de pedir o acidente ocorrido no interior do estabelecimento comercial do réu, em que a primeira autora foi atingida por uma caixa que estava sendo transportada do caminhão do réu para o interior do supermercado. Preliminar de ilegitimidade passiva e pedido de denunciação da lide, rejeitadas pelo saneador de fls.55, contra o qual não foi interposto recurso, operando-se a preclusão. O mesmo ocorre quanto à decisão de fls.57, proferida em audiência, que restou irrecorrida, tratando-se de questão preclusa. Ainda que assim não fosse, o fato de a caixa que atingiu a autora estar sendo transportada por pessoa que não é funcionária da ré, não retira a responsabilidade da empresa, eis que o acidente ocorreu no interior do estabelecimento comercial. Violação ao dever de segurança.Tratando-se de relação de consumo - eis que a menor deve ser considerada consumidora por equiparação, nos termos do art.17 do CDC -, a responsabilidade do fornecedor é objetiva (CDC, art.14), sendo despicienda a análise de culpa. É questão incontroversa o acidente - uma vez que o réu não nega o fato, na contestação -, tratando-se de fato do serviço, sendo dever do fornecedor zelar pela segurança dos consumidores. Responsabilidade civil do réu, que é assente na teoria do risco, ou seja, no desenvolvimento de atividade lucrativa. Devida a reparação dos danos, a teor do art. 6º, VI, CDC.Documentos de fls.14/17, que comprovam o dano material, relativo às despesas médicas, não impugnadas especificadamente pelo réu (art.302 do CPC). Indenização corretamente fixada. Lesão em grau mínimo, consistente em leve hematoma nas costas da menor, conforme peças de fls. 50/52. Quanto à primeira autora, o dano moral é in re ipsa, decorrente do fato em si, enquanto o da segunda autora, mãe da menor, o dano moral é em ricochete, e se configura pela angústia e aflição sofridas ao ver a filha envolvida em acidente, que resultou em hematoma, demandando cuidados médicos. Quantum indenizatório que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do preceito que veda o enriquecimento sem causa, estando em conformidade com os valores fixados."

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Indenização com caráter pedagógico

A inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito resultou na indenização de danos morais no valor de R$ 100 mil. Após tentar efetuar uma compra no comércio local, o rapaz teve seu pedido negado pela empresa, pois seu nome havia sido negativado por uma instituição bancária. A sentença foi proferida pelo juiz de direito Jorge Luiz dos Santos Leal, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Porto Velho (RO) e publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira, 22 de novembro de 2012.
 
Na ação de indenização movida contra o banco, o rapaz alegou que jamais fez qualquer tipo de negociação junto à instituição e que sequer tinha conta na mesma. Por sua vez, a defesa alegou que também foi vítima, pois houve uma solicitação de abertura de crédito no nome dele. Afirmou ainda que uma pessoa com as mesmas características, de posse dos seus documentos pessoais, fez a solicitação do serviço de financiamento e que por tais pode ser responsabilizado no caso de fraude, pois houve culpa exclusiva de terceiro.
 
Segundo o magistrado, ficou comprovado nos autos que o rapaz não teve qualquer relação jurídica com o banco e que, por esse motivo, não havia razão para inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes, caracterizando como indevida. É do conhecimento comum e intuitivo que no momento da contratação de qualquer compra e venda, contrato ou similares, é obrigação da contratante conferir todos os dados do consumidor, colhendo sua assinatura e conferindo-a, pois ela será a prova do contrato firmado.
 
Jorge Luiz dos Santos Leal destacou ainda que o fato de outras pessoas terem utilizado os documentos pessoais do rapaz para firmar contrato com a instituição não retira o dever de indenizar, pois trata-se de responsabilidade objetiva, em razão de ter faltado com cautela no momento da contratação. Ainda que o banco alegue ser vítima, concorreu para a contratação fraudulenta e negativação do nome do cidadão.
 
Em relação ao valor da indenização, o magistrado disse que os processos que envolvem o setor bancário estão entre os cem maiores litigantes do país, de acordo com o relatório do Conselho Nacional de Justiça: “Entendo ser justa a fixação da indenização, devido à condição econômica, a extensão do dano sofrido e, principalmente, o efeito pedagógico da medida”, concluiu o juiz.
 
Fonte: O Globo
 
É pessoal, a idéia é ótima, pena que em sede recursal a indenização cai para 500 reais!
 


segunda-feira, 26 de novembro de 2012

AGRESSÕES E INSULTOS EM PARTIDA DE FUTEBOL NÃO GERAM INDENIZAÇÃO

 

Chutes, pisadas, palavrões, agressões físicas, tão comuns num esporte como o futebol, não têm o condão de gerar indenização por danos morais. Foi o que decidiu a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em apelação julgada no último dia 8.
 
Em ação indenizatória, o autor, R.P.P., narrou que, enquanto participava de uma partida de futebol em Presidente Prudente, em maio de 2007, pisou, de forma inadvertida, o pé do réu, R.A.S., que reagiu com chutes e palavras de baixo calão. A decisão de primeira instância indeferiu o pedido, pois "os fatos narrados na inicial teriam ocorrido dentro de um clube recreativo desta cidade após uma dividida de bola efetuada pelas partes. (...) Destarte, de se concluir que tudo ocorreu dentro de uma partida de futebol, não extrapolando os limites do quadrilátero esportivo".
 
Em recurso, R.P.P. alegou que os insultos disparados pelo réu configuram um ato ilícito que enseja danos morais.
 
O desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, porém, discordou da tese do apelante. Em consonância com julgados semelhantes, ele declarou em seu voto que "do fato não decorreu lesão corporal ao autor e o fato imputado ao apelado, conquanto digno de reprovação e incivil, não autoriza o deferimento da indenização pleiteada pelos motivos já mencionados".
 
O julgamento foi unânime e dele também participaram os desembargadores Francisco Loureiro e Alexandre Lazzarini.
 
Apelação nº 0132812-31.2008.8.26.0000
Fonte: TJSP

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Danos Morais - Citibank

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio aumentou para R$ 4 mil a indenização por danos morais que o Citibank terá que pagar a um cliente que teve despesas indevidas lançadas em seu cartão de crédito. Luciano Bertolossi Galvão tentou cancelar a cobrança, mas o pedido foi negado pela instituição. Agora, o banco terá que excluir os valores contestados, juros e encargos, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada fatura emitida.
 
A sentença de 1º grau havia reconhecido a responsabilidade objetiva do banco, condenando-o ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 500. Todavia, deixou de analisar o pedido de exclusão definitiva dos valores relativos aos gastos impugnados e os encargos derivados.
 
Ao apreciar o recurso de Luciano, os juízes que integram a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, por unanimidade, deram parcial provimento ao pedido, seguindo o voto do relator, juiz André Luiz Cidra. Segundo o magistrado, de acordo com as faturas juntadas ao processo, o cliente pagou o valor incontroverso. O banco, por sua vez, sequer trouxe aos autos os comprovantes de reconhecimento do débito assinado pelo consumidor, dotando de plausibilidade a alegação de que as cobranças eram indevidas.
 
“Abalo psicológico e tribulação espiritual decorrentes do evento danoso corretamente identificados. Dano moral caracterizado pelo sentimento de impotência do consumidor e também pela reiteração do fornecedor nas práticas abusivas, acolhendo-se a posição doutrinária de que na síntese é possível aplicar para o instituto o caráter profilático inibidor, aliado ao fator compensatório”, escreveu em seu voto o juiz.
Processo 0028639-66.2009.8.19.0209

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Publicidade Enganosa

Saiu na revista Veja:
 
"As principais fabricantes de eletroeletrônicos não perdem por esperar. Samsung, Philips, Semp Toshiba, Panasonic, Sony, LG e Gradiente terão que desembolsar, juntas, multas que somam cinco milhões de reais. Motivo: propaganda* enganosa.
 
A conta será enviada pelo Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça na segunda-feira. Os sete gigantes anunciavam que seus aparelhos de TV de plasma ofereciam uma qualidade de imagem jamais vista na realidade."
 
Pessoal, notem que a palavra "propaganda" foi utilizada de forma equivocada pela revista, posto que o correto seria PUBLICIDADE ENGANOSA, já que a primeira se trata de uma exposição de caráter ideológico e só a segunda visa o lucro.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Petição em verso

O Desembargador Arthur Moura, do Tribunal de Justiça da Paraíba, quando Juiz de Direito da Comarca de Campina Grande, foi procurado pelo Advogado e repentista Ronaldo Cunha Lima (hoje, ex-Governador e ex-Senador) para liberar o violão de um Boêmio, detido pela Polícia. A pedido do Magistrado, a petição foi formulada em versos, e o despacho, condensado numa quadra.


O PEDIDO

O instrumento que se arrola
Neste processo de contravenção
Não é faca, revólver, nem pistola,
É simplesmente, doutor, um violão.

Um violão que, em verdade,
Não matou, nem feriu um cidadão
Feriu, sim, a sensibilidade
De quem o ouviu vibrar na solidão.

Violão é sempre ternura
Um instrumento de amor e de saudade
O crime a ele nunca se mistura
Inexiste entre ambos afinidade.

O violão é próprio dos cantadores,
Dos menestréis de alma enternecida,
Que cantam as mágoas que povoam a vida
E sufocam as suas próprias dores.

O violão é música e é canção
É sentimento, é vida, é alegria
É pureza e néctar que extasia
É a dor espiritual do coração

Seu viver, como o nosso, é transitório,
Mas seu destino não, se perpetua,
Ele nasceu para cantar na rua
E não para ser arquivado em Cartório.

Mande soltá-lo pelo amor da noite,
Que se sente vazio em suas horas,
Para que volte a sentir o terno açoite
De suas cordas leves e sonoras.

Libere o violão, doutor Juiz,
Em nome da justiça e do direito,
É crime, por ventura, um infeliz
Cantar as mágoas que lhe enchem o peito?

Será crime, afinal, será pecado,
Será delito de tão vis horrores
Perambular na rua o desgraçado
Derramando na praça suas dores?

É o apelo que aqui lhe dirigimos,
Na certeza de seu acolhimento.
Juntada desta aos autos, nós pedimos,
E pedimos, também, deferimento.


O DESPACHO

Para que não se carregue
Remorsos no coração
Determino que se entregue
A seu dono, o violão.


Retirado do Blog Curiosidades Jurídicas.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Eita....

O juiz Luiz Umpierre de Mello Serra, da 50ª Vara Cível da Capital, marcou para o  dia 18 de outubro, às 14h30, a audiência de conciliação, instrução e julgamento entre o jogador Jorge Luiz Valdívia Toro e o jornal O Dia.
 
A ação, pleiteando indenização por danos morais e direito de imagem, foi proposta em razão de uma publicação feita pelo jornal de fotos nas quais Valdívia aparece em uma festa íntima com uma mulher. O jogador alega que a divulgação das fotografias prejudicaram seus contratos de publicidade e sua imagem pessoal, já que ele é casado.
Nº do processo: 0414652-66.2011.8.19.0001

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Conciliação com a Telemar

A Telemar participou nesta quinta-feira, dia 11, de mais um mutirão organizado pelo Centro de Conciliação dos Juizados Especiais do Rio. Foram 220 processos em mesa, que resultaram em 84,2% de acordos.
 
“A Telemar já não figura no ranking da Top 30, lista das empresas mais acionadas nos Juizados Especiais Cíveis. Hoje este lugar é ocupado pela Cedae. A empresa de telefonia vem se esforçando para reduzir o número de processos através do email concialiaroi@tjrj.ju.br, além das participações efetivas nos mutirões”, esclareceu o coordenador do Centro de Conciliação, juiz Flavio Citro.
O Centro de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis já realizou cerca de 18 mil audiências desde que foi criado em junho de 2011. “Não interessa a ninguém manter um litígio por longo período”, sentencia o magistrado.

domingo, 14 de outubro de 2012

Torcedor Indenizado

A 7ª Câmara Cível do TJRJ condenou o Estado do Rio a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, a mãe de um torcedor do Flamengo. Em 2002, no intervalo do jogo entre os times do Flamengo e do Goiás, Bruno Rangel da Victória, então com 17 anos, foi agredido por policiais militares que faziam a segurança no estádio do Maracanã, causando-lhe fratura exposta no braço direito. As agressões foram em razão de uma briga entre as torcidas rivais Raça Rubro Negra e Torcida Jovem do Flamengo, da qual o menor não participou.
 
O Estado, em sua defesa, argumentou que os policiais agiram de forma legal. Afirmam que o autor estava vestindo uma blusa oficial do clube, não sendo possível distinguir se ele participava ou não da briga, visto que se tratava de duas torcidas rivais, mas do mesmo time.
Em sua decisão, o desembargador relator, Caetano Ernesto da Fonseca Costa, mencionou a situação de desordem vivida nos estádios de futebol, que infelizmente se repetem não só na cidade do Rio de Janeiro como no Brasil e no mundo afora. “É notório que dentro e fora dos estádios de futebol, em dias de jogo, a situação é comprovadamente de risco, ainda mais em um jogo em que o Flamengo, clube de grande torcida, defrontou-se com torcidas rivais, exigindo-se por isso do Estado um atuar preventivo e específico no sentido de proteger os torcedores que ali comparecem para se divertir, muitas vezes acompanhados de sua família. Por isso, via de regra, o Estado coloca a disposição policiamento ostensivo, capaz de conter os tumultos criados por situações – que não se pode dizer inesperadas – que sempre acontecem em grandes jogos e que infelizmente se repetiu naquele fatídico dia”, relatou.
Para o magistrado, ficou demonstrado que a briga entre as torcidas rivais do Flamengo ocorreu dentro do estádio do Maracanã e teve a intervenção da Polícia Militar, que foi responsável pelo risco criado ao tentar dissipar o tumulto, que já era previsto, de maneira desordenada.
Nº do processo: 0046928-02.2003.8.19.0001

sábado, 29 de setembro de 2012

Vaga

Dados da vaga

Vaga:
Advogado
Código da vaga: 1976486
 
Cidade: RIO DE JANEIRO/RJ
 
 
Descrição:
Irá postular, em nome do cliente, em juízo, propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao magistrado ou ministério público.
Necessária experiência de no mínimo três anos como advogado.
Demais benefícios: ajuda de custo. Formação: Superior completo
 
Benefícios:
Participação nos lucros
 
Exigências:
  • Não Informado
Inscrições: http://empregocerto.uol.com.br/vagas/advogado-rio-de-janeiro-rj-1976486.html

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Vagas

Vaga 1: Advogado Junior
 
Descrição
Atuará na área tributária com gerenciamento de processos, realizar as visitas aos fóruns, audiências, preparação de processos, acompanhamento e atendimento aos clientes.
Experiência na área tributária. Formação: Ensino superior completo em Direito.
Carteira da OAB. Horário: De segunda a sexta feira das 09h ás 18h.

Requisitos
- Não Informado

Benefícios
A combinar


Inscrições: http://www.proemprego.com/992887/advogado-junior/


Vaga 2: Advogado

Sobre empresa

Empresa de Recursos Humanos.
Empresa do setor Recursos humanos, localizada em Rio de Janeiro - RJ, de porte Pequeno (até 200 funcionários)

Sobre a vaga

Salário

  1. R$ 3.000,00 a R$ 3.500,00 (Bruto mensal)

Descrição

  1. Área e especialização profissional: Jurídica - Advocacia Geral
  2. Nível hierárquico: Especialista
  3. Local de trabalho: Rio de Janeiro, RJ
  4. Regime de contratação de tipo Efetivo – CLT
  5. Jornada Período Integral
  6. Experiência gerencial em advocacias. Especialidade no direito (empresarial ou bancário ou tributário). Disponibilidade para viagens.

Exigências

  1. Escolaridade Mínima: Superior completo
  2. Português (Nativo)
  3. Disponibilidade para viajar

Benefícios adicionais

  1. Assistência médica, Vale-refeição, Vale-transporte
Inscrições: http://vagas.infojobs.com.br/vagas-de-advogado-em-rio-janeiro__2874912.aspx?Origenvisita=169&utm_source=trovit&utm_medium=cpc&utm_campaign=agregadores

sábado, 22 de setembro de 2012

Bizarrices USA 2

Babá de cachorro é processada em 150 mil dólares por deixar cachorro fugir:

Empresário americano parou toda a sua vida para se dedicar a procura de seu cachorro desaparecido, que sumiu quando uma babá de cachorro o deixou fugir enquanto levava o cão para passear.

Seu negócio entrou em colapso, já que ele dedicou tempo integral para procurar o seu cachorro. Ele chegou a cancelar a sua festa de noivado porque ele queria que o cão carregasse as alianças na cerimônia! O desespero pela perda do cão era tanto que ele chegou a contratar quatro médiuns para tentar achar pistas sobre o paradeiro do animal e também uma bruxa para fazer magias.

Ele chegou até mesmo a espalhar sua própria urina ao redor da cidade para tentar atrair o cachorro! Depois de dois meses procurando, ele conseguiu acha-lo!!

Depois de encontrar o cão, ele processou a babá de cachorro, exigindo vinte mil dólares pelo custo de sua busca, trinta mil de lucros cessantes e ainda cem mil dólares por danos morais, totalizando cento e cinquenta mil dólares o valor da ação!
 
Detalhe para o tamanho da figura que fugiu da babá:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Bizarrices USA

Wanda Hudson, de 44 anos, depois de perder a sua casa para uma instituição, levou todos os seus pertences para um depósito. No final do expediente de uma sexta feira, véspera de feriado...
 
Wanda estava dentro de sua baia (no depósito) à procura de alguns documentos, quando o gerente por descuido trancou o lugar e foi embora.

Wanda nega que ela estava dormindo dentro da baia, mas incrivelmente não chamar ajuda ou bater na porta, é muito estranho!

Ela ficou trancada por quatro dias e quase não sobreviveu; a mulher de 170 quilos, viveu de restos de comidas de sua baia e de baias vizinhas.

Ela processou o depósito em 10 milhões alegando negligência, mas acabou aceitando acordo no valor de 100 mil dólares.
 
Poxa, ela só se deu bem: perdeu peso e ainda ganhou dinheiro para comprar uma casa nova!!!

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Plano de saúde e CDC

O desembargador Guaraci de Campos Vianna, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a sentença proferida em primeira instância e condenou a empresa Intermédica Sistema de Saúde a indenizar em R$10 mil, por danos morais, uma menor que, mesmo correndo risco de morte, teve o seu pedido de internação recusado pela operadora ré, sob a alegação de que o plano de saúde da paciente estava em período de carência.
A paciente, na época com menos de um ano de idade, chegou ao Hospital Santa Maria Madalena, localizado na Ilha do Governador, Zona Norte do Rio, apresentando quadro de bronquiolite viral e necessitando de internação imediata para realização de oxigenioterapia em UTI Neonatal/Pediátrica. Porém, mesmo após comprovada a urgência da situação, a operadoradeplano de saúde recusou-se a autorizar o custeio integral do tratamento da menor.
Segundo o relator da decisão, desembargador Guaraci Vianna, a Lei 9656/98, ao dispor sobre os planos e seguros privados de saúde, prevê que não pode haver qualquer tipo de delimitação quando se tratar de internação emergencial hospitalar. “Destarte, entendo que cláusula relativa à estipulação de prazo de carência é abusiva e nula, eis que vai de encontro ao disposto na Lei 9656/98”, escreveu o magistrado.
“Assim, correta a sentença recorrida ao condenar o apelante a realizar a imediata internação da autora, bem como pagamento de indenização a título de danos morais, considerando a negativa de internação de forma abusiva e a urgência da situação, violando a garantia da proteção da dignidade da pessoa humana, artigos 1º, III e 5º da CRFB/88”, concluiu o desembargador.
Em primeira instância, a juíza Simone Dalila Nacif Lopes já havia determinado liminarmente que a operadora ré procedesse à imediata internação da autora na UTI Neo-Natal/ Pediátrica, fornecendo todos os medicamentos necessários até a plena recuperação da menor, sob pena de multa diária de R$500. Posteriormente, em sentença proferida pelo juiz Marcello Rubioli, titular da 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador, a decisão foi mantida, condenando-se a operadora ré a indenizar a vítima em R$10 mil, pelos danos morais sofridos. Inconformada com o valor arbitrado, a empresa recorreu da sentença, interpondo o presente recurso de apelação à segunda instância deste Tribunal.
Apelação nº 0101853-64.2011.8.19.0001

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Bizarrices

Pessoal,
 
Segue uma vaga de emprego que recebi hoje. Detalhe no benefício oferecido pela empresa. Segue:
 

Advogado (2102)

(Advogado) - 1 vaga
Publicado em 12/09/2012 
                                          
Dados da vaga:
Descrição: Será responsável em coordenar escritórios terceirizados com contencioso Cível, Tributário, Criminal e de propriedade industrial, elaborar peças processuais, avaliar editais e conhecimento de direito público e administrativo. Desejável possuir experiência na área de atuação. Benefícios: Auxílio funeral.
Qualificação: Com conhecimento avançado de Excel.
Formação: Com Gradução completa em Direito. Pós-graduação completa. Possuir carteira da OAB.
Local trabalho:
Rio de Janeiro / RJ - 1 vaga
                                               
                                                    Fonte: Empregos.com.br - http://www.empregos.com.br/vagas/advogado-2102/rio-de-janeiro/rj/2739454#ixzz26MXny8np

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

A Justiça e os orgasmos

Uma publicitária de 23 anos foi condenada pelo juiz Antonio Ribeiro Rocha, do 2.º Juizado Cível de Vitória, a indenizar o ex-marido em dez salários mínimos por injúria e difamação. Mara Rocha, de 23 anos, foi acusada de ter simulado orgasmos durante as relações sexuais com Carlos Cavalcantti, de 43 anos, seu ex-marido.
Cavalcantti alegou ter sido desrespeitado depois que a ex-mulher publicou numa rede social uma frase dizendo: “Fingir orgasmos… quem nunca?”. A postagem repercutiu nos círculos de amizade de ambos, e o ex-marido resolveu cobrar explicações de Mara, mas teria recebido respostas irônicas.
“Não citei nomes, mas se a carapuça serviu, fique à vontade”. Em seguida, ela ainda teria provocado o ex, dizendo que “o infeliz ao invés de ficar tentando satisfazer seu ego deveria é aprender a satisfazer uma mulher na cama.” Após a discussão, Cavalcantti buscou reparação na Justiça, acusando Mara de difamação e calúnia. Segundo o juiz Antonio Ribeiro Rocha, que acatou a denúncia, a ex-mulher iludiu Cavalcantti durante os três anos de casamento.
 
É amigos....imagina se a moda pega?!!!

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Multa ao consumidor - STJ

A 4ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou uma construtora a pagar multa que era prevista apenas para hipótese de inadimplência do consumidor e ainda determinou que o comprador do imóvel deve pagar aluguéis pelo tempo em que morou no imóvel que apresentou defeitos na edificação.

A consumidora ingressou com ação no TJ -SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) para rescindir contrato de compra e venda de uma casa nova, porque o imóvel foi entregue com atraso de mais de dois anos e com vários defeitos que a tornavam imprópria para uso. Haveria inclusive risco de desabamento. Ela morou no local por quatro anos.
 
A sentença concedeu o pedido e determinou que fossem devolvidos à autora os valores pagos pelo imóvel. Além disso, a construtora foi condenada a pagar multa pela extinção do contrato. O juiz também julgou procedente o pedido feito pela construtora na reconvenção, em que requeria pagamento de aluguéis por parte da autora pelos quatro anos em que ocupou o imóvel.
 
O TJ-SC afastou a cobrança dos aluguéis, porque reduziria a indenização, premiando a construtora que entregou casa defeituosa.
 
A decisão de segunda instância estimulou o recurso impetrado pela empresa no STJ. No Superior, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que esse pagamento não se relaciona com os danos decorrentes do fim do contrato, mas com o efetivo uso do bem alheio. Por isso, não importaria avaliar quem deu causa ao inadimplemento.
 
Por outro lado, o relator apontou que tanto o CDC (Código de Defesa do Consumidor) quanto princípios gerais de direito, além da equidade, apontam como abusiva a prática de impor penalidade exclusiva ao consumidor. Conforme o ministro, o fornecedor não pode ficar isento de sanção em situações de descumprimento análogas às previstas para o consumidor.
 
“Assim, prevendo o contrato a incidência de multa moratória para o caso de descumprimento contratual por parte do consumidor, a mesma multa deverá incidir, em reprimenda do fornecedor, caso seja deste a mora ou o inadimplemento”, afirmou o relator.
 
O ministro Luis Felipe Salomão afastou, porém, a retenção em favor do consumidor concedida pelo TJ-SC dos valores relativos a comissão de corretagem e taxa de serviço, em vista de não terem natureza moratória.
O relator ressaltou que esses custos já serão efetivamente suportados pelo fornecedor, que deverá arcar com as despesas mesmo devolvendo integralmente os valores pagos pelo consumidor na compra do imóvel.
 
“Inverter a mencionada verba, em benefício do consumidor, consubstanciaria verdadeira indenização daquilo que efetivamente não foi gasto, providência que não se harmoniza com os mesmos princípios outrora elencados, e que serviram para dar suporte à inversão da multa moratória”, concluiu.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Prova da OAB - VIII Exame Unificado

Alunos e demais que acompanham o blog: ontem foi a prova objetiva do VIII Exame Unificado da OAB. Por isso posto aqui a primeira questão de Direito do Consumidor que caiu:
 
Questão 46       
Determinado consumidor, ao mastigar uma fatia de pão com geleia, encontrou um elemento rígido, o que lhe causou intenso desconforto e a quebra parcial de um dos dentes. Em razão do fato, ingressou com medida judicial em face do mercado que vendeu a geleia, a fim de ser reparado. No curso do processo, a perícia constatou que o elemento encontrado era uma pequena porção de açúcar cristalizado, nã ooferecendo risco à saúde do autor.
Diante desta narrativa, assinale a afirmativa correta.
A) O fabricante e o fornecedor do serviço devem ser excluídos de responsabilidade, visto que o material não ofereceu qualquer risco à integridade
física do consumidor, não merecendo reparação.
B) O elemento rígido não característico do produto, ainda que não o tornasse impróprio para o consumo, violou padrões de segurança, já que houve dano comprovado pelo consumidor.
 
C) A responsabilidade do fornecedor depende de apuração de culpa e, portanto, não tendo o comerciante agido de modo a causar voluntariamente o evento, não deve responder pelo resultado.
D) O comerciante não deve ser condenado e sequer caberia qualquer medida contra o fabricante, posto que não há fato ou vício do produto, motivo pelo qual não deve ser responsabilizado pelo alegado defeito.
 
Segue o gabarito:
 
A alternativa A está errada porque o material encontrado ofereceu sim risco a integridade do consumidor, conforme informou a questão.
A alternativa C está incorreta porque a regra no CDC é a responsabilidade objetiva do fornecedor, ou seja, o consumidor não necessita demonstrar que houve culpa pelo dano causado.
A alternativa D está incorreta porque o relato da questão implica em responsabilidade civil do fornecedor pelo fato do produto.
Resposta certa: letra B.

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Desrespeito!

Alunos queridos e demais que acompanham o blog. Vocês sabem que no intuito de ajudar meus recém-aprovados no Exame da OAB ou aqueles que ainda trilham o longo caminho da faculdade até a aprovação, publico frequentemente algumas vagas de emprego/estágio/trainee que recebo no meu e-mail.
 
Hoje porém recebi uma vaga tão absurda que a posto aqui, não no intuito de angariar candidatos para a tal, mas como forma de protesto pela total falta de respeito com a nossa profissão. Não aceitem esse absurdo! Segue:
 
Advogado Iniciante
(1 vaga) mais vagas para Advogado Iniciante
Início do recrutamento:24/07/2012

Nível hierárquico:

Profissional Liberal/ConsultorÁrea de atuação:

Jurídica


Atividades:Atuar como advogado.
Experiência:Não é necessário experiência.
Local de trabalho:

Rio de Janeiro - RJ


Faixa salarial:De 500 até 1.000

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Pérolas

PÉROLAS RETIRADAS DO FACEBOOK DO PROFESSOR FRAGA:
 
SEM JUÍZO: Juiz da voz de prisão para serventuário por ele digitar devagar. http://migre.me/axijh

 SEM JUÍZO: Juiz ordena que homem sai de casa e procure um emprego. http://migre.me/axi3s

 SEM JUÍZO: Juiz prende homem por bocejar no tribunal. http://migre.me/axhPx

 SEM JUÍZO: Juiz que foi demitido por consultar seus anões místicos (imaginários) durante as sessões. http://migre.me/axiNk

 SEM JUÍZO: Juiz que foi demitido por prender todas as 46 pessoas presentes no tribunal. http://migre.me/axiYX
...
SEM JUÍZO: Juiz que processou a cidade por um milhão depois de cair em tribunal. http://migre.me/axj5g

 SEM JUÍZO: Juiz que se julgou, se condenou e se soltoun por bom comportamento. http://migre.me/axiDn

 SEM JUÍZO: Juiz sentencia marido a levar sua esposa para jantar. http://migre.me/axjnq

 SEM JUÍZO: Juiz tapou a boca do réu com fita para manter silêncio no tribunal. http://migre.me/axhWG

 SEM JUÍZO: Juíza passa sentença por torpeda porque réu estava atrasada para a audiência. http://migre.me/axibK

 SEM JUÍZO: Juíza usa irmã gêmea para representá-la na audiência. http://migre.me/axiux

 SEM JUÍZO: Juízes são como crianças: precisam de pausa pra lanche. http://migre.me/axjcV

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Deu bicho na cerveja!

Jurisprudência sobre a cerveja:
 
"A 5º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma fábrica de cerveja a indenizar consumidora que encontrou um corpo estranho dentro da garrafa de cerveja.
A autora comprou duas cervejas fabricadas pela ré e, após ingerir parcialmente o produto, notou algo estranho no gosto e no fundo da garrafa. Preocupada com o que poderia ter ingerido, encaminhou a outra garrafa, ainda lacrada, para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, onde foi realizada perícia, a qual verificou a existência de anormalidades no produto. A autora sustentou que a negligência da empresa lhe causou dano moral e pediu a compensação no valor de R$ 24 mil.
A decisão de 1ª instância entendeu que não teve nexo de causalidade suficiente para que a ré possa vir a ser responsabilizada. De acordo com o texto da sentença, "não se pode afirmar que a autora tenha adquirido a cerveja na qual alega ter encontrado o produto anormal, pois não trouxe aos autos prova da aquisição, de forma que não se tem nenhuma segurança em relação à afirmação da requerente em ter de fato adquirido o produto, em que data e em que estabelecimento comercial, e tal possibilidade lhe incumbia o ônus da prova, no entanto não vieram aos autos os elementos necessários a esses respeito".
Inconformada, a autora apelou da decisão sustentando que ficou comprovado que a bebida adquirida encontrava-se imprópria para o consumo, negando ter inserido quaisquer substâncias no interior do produto, haja vista que a amostra enviada para perícia encontrava-se lacrada.
Para o relator do processo, desembargador Moreira Viegas, apesar de utilizar rígido controle e fiscalização, o fabricante deve ser responsabilizado pelo produto impróprio disponibilizado ao consumidor. "Ainda que se cogite da possibilidade de a contaminação ter ocorrido no estabelecimento comercial onde adquirido o produto, por falhas de armazenamento, a responsabilidade do fabricante não é afastada, na medida em que integra a cadeia de fornecimento de produtos ao consumidor, incumbindo-lhe o dever de garantir os riscos que advierem de sua conduta. Assim, comprovado o dano moral, a conduta ilícita da ré e o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela autora e a conduta praticada pelo fabricante, tem este o dever de indenizar o dano moral experimentado", disse.
O magistrado fixou o valor de R$ 5 mil para compensar o sofrimento experimentado pela consumidora, sem acarretar enriquecimento ilícito.
Os desembargadores Christine Santini e Edson Luiz de Queiroz também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator."
Apelação nº 0024887-40.2003.8.26.0003

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Vaga boaaa!!

Pessoal, vaguinha básica:
 
Atividades:
  • Acompanhamentos de processos, cópias, cargas, despachos com juízes, protocolos, distribuição de processos no TRT, tibunal de justiça, justiça federal, audiências.
Requisitos:
  • Disponibilidade para locomoção para outras comarcas.
Serviço interno e externo.
Local: centro/RJ
Horário: 08:00 as 18:00h (Segunda a Quinta-Feira) e Sexta-Feira de 08:00 as 17:00h
 
A empresa oferece: Vale Transporte + Café da manhã mo Local + Almoço no Local + Lanche no Local + Assistência Odontológica (após 03 meses) + Reembolso Faculdade ou Curso ma Áresa + Seguro de Vida + Convênio.
Farmácia (após 03 meses)
 
Assunto do e-mail: Advogado recem formado + número da OAB definitiva + Pretensão Salarial.
Obs: Currículos em anexo e sem pretensão salarial não serão analisados.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Queixas dos consumidores brasileiros

Os recentes indicadores de insatisfação dos consumidores com a qualidade de serviços, produtos e atendimento no Brasil apontam um aumento nas reclamações em nível semelhante ao crescimento da classe média, que está em franca ascensão.
De acordo com a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), que agrupa informações enviadas por 24 Procons estaduais e 146 municipais, o número de queixas de consumidores insatisfeitos subiu de 476 mil em 2010 para 535 mil no ano passado. Apenas no primeiro semestre de 2012, a entidade registrou 341 mil reclamações.
Diferentes rankings apontam que os serviços que mais têm deixado os consumidores insatisfeitos são os de telecomunicações (telefonia móvel e fixa, internet e TV por assinatura), transportes, energia, saneamento, bancos e outras instituições financeiras.
Entre as queixas registradas pela Senacon nos primeiros seis meses deste ano, 87% dizem respeito a empresas dos setores bancários ou de telecomunicações.
Não por acaso, esses dois setores foram os que mais cresceram com o sistemático aumento das classes C e D nos últimos anos.
E a "nova classe média" deve aumentar: estudo conduzido pelo pesquisador Marcelo Neri, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), indica que 118 milhões de pessoas estarão na classe C (renda familiar mensal acima de R$ 1.750) até 2014, perfazendo 60% da população brasileira.
De acordo com o estudo, o número de integrantes da classe média saltou de 65,9 milhões para 105,4 milhões entre 2003 e 2011.
Para Neri, há muitos fatores envolvidos na relação entre o crescimento da classe C e a incapacidade de empresas e prestadoras de serviços de melhorar padrões de qualidade.
"Houve o movimento de 'dar pessoas aos mercados', e isso ajudou a manter as rodas da economia girando", avalia o economista. "Agora é preciso 'dar mercados decentes às pessoas'."
 
Fonte: Idec

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Vaga de Advogado

Pessoal, segue mais uma vaga para aqueles que querem "dar um gás" nas finanças.
 
Apesar de não ser uma vaga na área consumerista, vale a pena a divulgação para aqueles que estão mais preocupados nesse momento em aprender, não é mesmo?!
 
Seguem os dados:
 
Escritório no Centro do Rio de Janeiro contrata Advogado para a área trabalhista.
O salário gira em torno de R$ 2.000,00.
 
O escritório oferece excelente ambiente laboral.
 
Envie seu currículo para: brunocdeluca@hotmail.com
 
Mencionar no assunto: VAGA DE ADVOGADO.
 
Boa sorte galera!

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Vaga para Advogado Consumerista

Pessoal que acompanha o blog, segue uma vaga que recebi hoje pela manhã:

Advogado
Formação:
- Superior em Direito
- Pós- graduação será uma diferencial

Perfil:
- Atuação em Contencioso Civil de Massa (volume) sendo responsável por banca com média de 1.000 processos
- Desejável experiência como Advogado Interno
- Experiência anterior em escritórios de grande porte será um diferencial.

Remuneração:
- R$ 1.500,00 após 3 meses a remuneração aumenta para R$ 1.800,00

- Auxílio Tranporte + Auxílio Refeição + Assistência Médica

Inscrições através do site: www.vagas.com.br  Vaga: v599547

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Achei!

Pessoal que já milita na área e me pediu que "descobrisse" o endereço da Sky Tv para citações, sim porque o pessoal parece que anda pulando de galho em galho e fato é que se tornou uma luta para conseguir o endereço exato para intimar o povo a comparecer nas audiências aqui no Rio de Janeiro (experiência própria).

Isto posto e atendendo a pedidos, segue:

Sky Brasil Serviços Ltda:

Av. das Nações Unidas, 12.901 - 14º andar, Torre Norte
São Paulo - SP
CEP: 04578-000

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Vagas de Trainee

Pessoal, estão abertas as inscrições para o processo de trainee das Lojas Americanas. Os felizardos que estudam Direito podem se cadastrar, além de outros cursos que também oferecem vagas.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Vaga de estágio!

Pesssoal, mais uma vaga fresquinha chegando:

Escritório no Centro precisa de estagiário com carteira da OAB.

Interessados podem ligar para:

tels: 2544.1064 ou 2262.4838  (Renata)

Ou ainda enviar o Currículum: renatateixeirarj@gmail.com

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Prisão e danos morais

A juíza Simone Lopes da Costa condenou o Estado do Rio a pagar uma indenização por danos morais de R$ 2 milhões a um homem que ficou preso por 11 anos e oito meses e,por fim,foi absolvido. Na denúncia, Valdimir Sobrosa respondia por homicídio e por fazer parte de um grupo de extermínio.

No pedido, Valdimir afirmou que com o cárcere foi privado do crescimento de seu filho e que foi transferido por diversas vezes (mais de 24), o que inviabilizava a visita de seus familiares, sem contar com o fato de ser sobrevivente de diversas rebeliões.
De acordo com a magistrada, ao deixar uma pessoa encarcerada por tanto tempo sem concluir seu julgamento, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência. “De fato, houve acontecimentos extraordinários, como desaforamento, anulação do julgamento e realização de novo julgamento, mas nenhum desses fatos justifica o aprisionamento por quase 12 anos sem a obtenção do provimento jurisdicional, ou seja, em caráter provisório e precário. Não há precariedade que justifique a prisão de um cidadão por tanto tempo”, escreveu a juíza na sentença.
Em sua defesa, o Estado afirmou que o processo criminal correu dentro de um prazo razoável, devido à necessidade de se apurar corretamente os fatos, dando a Valdimir todas as possibilidades para exercer o contraditório e a ampla defesa. Disse ainda que o processo em que o autor figurou como réu teve vários incidentes processuais, os quais justificariam a demora para o julgamento.
A juíza, porém, entendeu que o Estado deverá indenizar o autor pelos danos imateriais sofridos, pois a privação de sua liberdade, apesar da legalidade num primeiro momento, acabou demorando mais tempo do que o necessário.
Processo nº 03236938320108190001

segunda-feira, 23 de julho de 2012

QUESTÃO DE PROVA

Pessoal, segue uma questão de Direito do Consumidor:

Quando o magistrado entende que o consumidor é hipossuficiente em processo judicial e determina que cabe ao fornecedor a prova de que não foi causador da lesão alegada pelo autor da demanda reparatória, estamos diante de um exemplo do instituto de:
           a) equivalência das provas          
           b) inversão do ônus das provas
           c) prova do fato impeditivo do direito          
           d) responsabilidade probatória clássica          
           e) impossibilidade de prova


A inversão do ônus da prova é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, através do qual se consagra a proteção à parte mais vulnerável da relação de consumo: o consumidor.
Assim, abre-se a possibilidade de o juiz inverter o ônus da prova, quando, segundo as regras de experiência, achar verossímil a alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente. Verifica-se, em verdade, que tal possibilidade só pode ocorrer em fase processual civil (dentro de um processo), pois cabe apenas ao juiz a decisão de inverter o ônus da prova.
Em nosso ordenamento jurídico, por excelência, o ônus da prova cabe a quem alega. Ocorre que, para o consumidor, na maioria das vezes, conseguir a prova é muito difícil.
Assim, há a transferência ao responsável pelo dano, do ônus de provar que não foi sua a culpa, que não houve dano, que a culpa foi exclusivamente da vítima ou que houve fato superveniente.
GABARITO LETRA B

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Publicidade enganosa

Galera da OAB, segue um exemplo de decisão condenatória por publicidade enganosa. Vale lembrar:

Publicidade enganosa - induz o consumidor a erro.
Publicidade abusiva - viola valores ambientais, incita o medo, a superstição e o preconceito do consumidor etc.

A maior diferença entre publicidade e propaganda é que a primeira visa o lucro.

Propaganda - é a exposição ideológica, debate de idéias. Não visa o lucro. Tem caráter informativo. Ex: propaganda eleitoral partidária.


"A Convenção Nacional e Internacional de Ministros e Igrejas Evangélicas (Coniter) foi condenada pelos desembargadores da 11ª Câmara Cível do TJ do Rio a indenizar, por danos morais, em R$ 5 mil, cada um dos três fiéis que aderiram ao projeto “Muito Mais Que Um Projeto, Uma Expressão de Amor”. Paulo Figueiredo, Tania Marques e Cristina de Rezende depositaram R$ 2mil em uma conta-corrente esperando receber as inúmeras vantagens oferecidas no contrato firmado com a Convenção, mas que nunca foram cumpridas.

Dentre as vantagens contratuais, o responsável pela indicação de um novo membro associado ao projeto receberia R$ 100 de presente. E o agregado teria, imediatamente, creditado em sua conta R$ 2 mil, sendo que só poderia retirar R$ 950, pois R$ 1 mil iria para a Coniter e R$ 50 para um produto denominado “Pinc” – espécie de sorteio.

Inicialmente, os autores da ação arrolaram os bancos Itaú S/A e Banerj S/A também como réus, pois alegaram que eram obrigados a abrir conta-corrente e realizar os depósitos nessas instituições, além disso, afirmaram que quando tomaram conhecimento do projeto, representantes dos bancos estavam presentes no local. Entretanto, os magistrados excluíram as instituições financeiras da ação, pois os autores não fizeram prova da presença dos prepostos das empresas no evento e tampouco conseguiram demonstrar “o vício de consentimento”, ou seja, que as empresas teriam efetivamente participado do engodo.

Os desembargadores determinaram a devolução das quantias depositadas pelos fiéis, com a devida correção, mais a reparação por danos morais. Eles entenderam que se tratava de propaganda enganosa por parte da Coniter com intuito de se aproveitar da ingenuidade dos filiados para angariar recursos em proveito próprio.

Processo nº 0099341-55.2004.8.19.0001"