terça-feira, 3 de setembro de 2013

Cedae é segunda colocada na lista de empresas mais reclamadas na Justiça em 2012


RIO - A aposentada Arly Martins Vilela, de 71 anos, precisou esperar seis anos para que a Cedae, enfim, devolvesse o valor cobrado indevidamente pelo esgoto que não tratava do edifício em que mora, no condomínio Jardim Europa, na Barra. Depois de idas e vindas na Justiça, com a companhia de saneamento recorrendo até as últimas instâncias, o prédio de Arly foi ressarcido em R$ 76 mil. Embora a sentença tenha sido dada pela 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio, em novembro de 2006, o dinheiro só foi depositado em dezembro de 2012.
Casos semelhantes são bastante comuns no estado. De junho de 2012 ao mesmo mês deste ano, a Cedae foi a quarta empresa na lista das que mais respondem a ações nos juizados especiais cíveis do Rio (antigo Tribunal de Pequenas Causas), com 28.652 processos. A companhia fica atrás apenas de Oi/Telemar, Banco Santander e Claro. Nas varas cíveis, destinadas a processos com valores superiores a 40 salários mínimos, a estatal também é figurinha fácil. Respondeu a 5.769 ações no mesmo período, perdendo apenas para o Banco Santander (com 7.560 ações).
De 2011 para 2012, a Cedae subiu 418% nesse ranking negativo, saltando de 6.144 para 31.828 processos nos juizados especiais cíveis. No mesmo período, a prestadora de serviço de telefonia fixa Oi, líder em número absolutos, teve aumento de 29%.
As batalhas judiciais envolvendo a Cedae são tema da terceira reportagem da série “Os descaminhos no saneamento do Rio”. Depois das reportagens, que mostram os problemas da empresa do estado, o governador Sérgio Cabral anunciou ontem que já estuda a possibilidade de antecipar a regulação da Cedae, que até hoje não é submetida a uma agência reguladora. Por decreto de dezembro do ano passado, a medida só entraria em vigor em agosto de 2015.
Conta de R$ 23 mil na Gamboa
A 30 quilômetros da casa de Arly, o advogado Alexandre Dupeyrat Martins se assustou com uma conta que recebeu da Cedae, em novembro de 2007. Ele precisou olhar o boleto mais de uma vez para ter certeza de que a empresa estava mesmo cobrando R$ 23.155,79 por água e esgoto. A família de Alexandre é dona de um sobrado na Rua Camerino, na Gamboa, com quatro salas comerciais e duas lojas, que estão alugadas.
No mês seguinte, a conta chegou um pouco mais baixa, mas ainda nas alturas: R$ 8.906,82. Alexandre, inventariante do imóvel, foi à Justiça e obteve decisão garantindo a anulação das duas contas e fixando a cobrança conforme o consumo medido no hidrômetro. Conseguiu também a restituição do que foi desembolsado indevidamente durante os dez anos anteriores à ação.
Hoje, a conta do sobrado não passa de R$ 600. Mas a sentença ainda está em fase de execução. A empresa deverá restituir ao contribuinte o que foi pago a mais em dez anos e fixar o novo valor das contas anuladas. Enquanto isso, apesar da decisão judicial, Alexandre ainda não conseguiu se livrar do estorvo: a Cedae se nega a fornecer um “nada consta” do imóvel, que ainda figura com uma dívida de R$ 32.062,61.
Alvo de enxurradas de críticas, a Cedae conseguiu um salvo-conduto da Justiça para cobrar mesmo onde não faz os serviços de saneamento. Uma sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do último dia 12 junho, considerou legal a cobrança de tarifa de esgoto em locais onde a concessionária não tem rede própria e os detritos são lançados em galerias de águas pluviais.
A lei federal de saneamento (11.445/2007) é clara quando diz que a tarifa só pode ser cobrada se houver captação, transporte, tratamento e despejo final adequado do esgoto. Mas o STJ se baseou no decreto que regulamenta a lei (7.217/2010), que estabelece que basta uma dessas fases para tornar lícita a cobrança. No julgamento, o STJ validou o argumento da Cedae de que a concessionária já transporta o esgoto e, por isso, pode cobrar. Argumento questionado pelo advogado Mário Bobadilla Alarcom, que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal:
— A Cedae não atende a nenhum dos quatro requisitos para fazer a cobrança. Os resíduos sólidos têm de ser armazenados em fossas sépticas e caixas de gordura, que precisam ser limpas regularmente pelos consumidores ou por empresas contratadas por eles. Só o que é líquido é que pode ir para as galerias pluviais.
O escritório de Alarcom é um dos que trabalham majoritariamente com ações contra a Cedae: 95% delas são de consumidores da chamada Área de Planejamento 5 (AP-5), que engloba 21 bairros da Zona Oeste e hoje tem o sistema de esgoto operado pela Foz Águas 5, consórcio composto pelas empresas Foz do Brasil (do Grupo Odebrecht) e Águas do Brasil (Carioca). Em cinco anos, o escritório moveu cerca de cinco mil ações contra a Cedae, que por mais de 30 anos cobrou pelos serviços na região. Cerca de 2 mil aina estão em tramitação. A Cedae e a Foz cobram uma fatura única pela água (responsabilidade da Cedae) e pelo esgoto (da empresa privada).
Quase metade das ações de Alarcom, embora com julgamento favorável de primeiro grau, acabou paralisada em câmaras cíveis e turmas recursais a partir do início deste ano. É que, antes da vitória da Cedae no STJ, o ministro Benedito Gonçalves determinou a suspensão de todas ações contra a concessionária.
— Até novembro do ano passado, eram feitos acordos judiciais. A Cedae estava devolvendo o que o consumidor tinha pago, com retroatividade de cinco anos, mas sem correção — diz Alarcom.
Cedae acusa advogados de má-fé
Apesar da decisão superior, nem todas as câmaras cíveis fluminenses suspenderam os julgamentos de processos contra a Cedae. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por exemplo, seguiu por unanimidade o voto do desembargador Marcelo Buhatem, favorável a uma consumidora de Campo Grande.
— Esse consumidor lança seu esgoto diretamente em fossa, já que não conta com rede coletora da Cedae e, mesmo assim, a concessionária cobra taxa de esgoto. Um abuso. Tenho sido um crítico quanto a ilegal e ambientalmente nefasta posição da Cedae de cobrar pelos serviços não prestados, como a coleta e o tratamento do esgoto — afirma o desembargador. — Não estou contestando a decisão do STJ. O que digo é que o órgão não abordou a questão ambiental.
Para a deputada estadual Aspásia Camargo (PV-RJ), a enxurrada de ações na Justiça é prova inequívoca da má qualidade dos serviços prestados pela Cedae.
— As ações foram congeladas na Justiça, porque o seu crescimento geométrico, pode levar a quebra da empresa — diz a deputada, presidente da Comissão de Saneamento Ambiental da Alerj.
O diretor jurídico da Cedae, Sérgio Pimentel, disse ontem que a avalanche de ações judiciais na Zona Oeste é majoritariamente provocada por escritórios de advogacia que atuam de má-fé contra a companhia.
— Muitas pessoas estão sendo usadas por picaretas. São induzidas a ingressar com estas ações. Há uma indústria de ações, e o STJ já nos deu decisão favorável. Num processo, havia uma moradora que sequer sabia o que estava fazendo no tribunal.


 Fonte: O Globo

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