RIO - A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3)
anunciou que conseguiu junto ao Tribunal Regional Federal (TRF3), de São
Paulo, a condenação da Microsoft para que preste suporte técnico a
todos os consumidores de seus produtos. A gigante de informática se
recusava a atender consumidores que adquiriram computadores com seus
softwares pré-instalados, alegando que não se tratava de uma venda de
produto, mas de fornecimento de licença para instalação, uso, acesso,
exibição e execução de cópias de programa de computador.
Após reclamação de um consumidor contra a resistência da Microsoft em fornecer assistência técnica para solucionar problemas que teve com um software da marca pré-instalado em seu computador, o Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação civil pública contra a companhia de origem americana.
Por entender que não se trata de uma venda de produto, a Microsoft alega que não ficaria obrigada a atender clientes com problemas. Na ação, ela também afirma que uma cláusula na embalagem desses computadores a isentava da prestação de apoio técnico. Tal cláusula, porém, limitava-se a alertar o consumidor que, ao abrir o pacote, ele concordava que teria lido e entendido o contrato de pré-instalação da Microsoft incluído no produto.
Para o MPF, houve desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, à Política Nacional das Relações de Consumo e à Constituição Federal, devido à imposição de cláusulas abusivas e por não haver informação clara sobre a relação de consumo. Os equipamentos com softwares pré-instalados continham apenas com um aviso genérico: “Ao abrir este pacote você concorda que leu e entendeu o contrato de distribuição e pré-instalação Microsoft incluído neste pacote e que concorda com seus termos e condições”. O comprador, no entanto, só teria efetivo acesso ao contrato abrindo um arquivo na pasta do Windows.
Segundo a procuradora regional da República Laura Noeme dos Santos, autora do parecer da PRR-3 na ação, “a própria Microsoft, na ação, reconhece que o consumidor só teria oportunidade de ter ciência de que a empresa não prestaria suporte técnico para computadores com a versão pré-instalada de seus softwares ao utilizar o equipamento – ou seja, só após desembolsar o valor do produto e efetivamente usar o computador”.
Por maioria, a 5ª Turma do TRF3 decidiu declarar abusiva a cláusula contratual imposta pela Microsoft e condená-la a prestar assistência técnica a todos os usuários de software previamente instalado no computador. A Procuradoria também pediu indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, já que um número indeterminado de pessoas teria sido ofendido moralmente com a recusa de suporte técnico, que não foi acatado. O TRF3 determinou, porém, a reparação aos consumidores que tiveram “prejuízos específicos” diante da recusa de assistência da empresa. Esses valores deverão ser pedidos em ações individuais ou coletivas movidas por cada um deles.
Procurada pelo GLOBO, a Microsoft Brasil informou que tem ciência da decisão. “A companhia entende que ainda há questões a serem esclarecidas e, desta forma, apresentará seus argumentos perante o poder judiciário”, informou a companhia.
Após reclamação de um consumidor contra a resistência da Microsoft em fornecer assistência técnica para solucionar problemas que teve com um software da marca pré-instalado em seu computador, o Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação civil pública contra a companhia de origem americana.
Por entender que não se trata de uma venda de produto, a Microsoft alega que não ficaria obrigada a atender clientes com problemas. Na ação, ela também afirma que uma cláusula na embalagem desses computadores a isentava da prestação de apoio técnico. Tal cláusula, porém, limitava-se a alertar o consumidor que, ao abrir o pacote, ele concordava que teria lido e entendido o contrato de pré-instalação da Microsoft incluído no produto.
Para o MPF, houve desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, à Política Nacional das Relações de Consumo e à Constituição Federal, devido à imposição de cláusulas abusivas e por não haver informação clara sobre a relação de consumo. Os equipamentos com softwares pré-instalados continham apenas com um aviso genérico: “Ao abrir este pacote você concorda que leu e entendeu o contrato de distribuição e pré-instalação Microsoft incluído neste pacote e que concorda com seus termos e condições”. O comprador, no entanto, só teria efetivo acesso ao contrato abrindo um arquivo na pasta do Windows.
Segundo a procuradora regional da República Laura Noeme dos Santos, autora do parecer da PRR-3 na ação, “a própria Microsoft, na ação, reconhece que o consumidor só teria oportunidade de ter ciência de que a empresa não prestaria suporte técnico para computadores com a versão pré-instalada de seus softwares ao utilizar o equipamento – ou seja, só após desembolsar o valor do produto e efetivamente usar o computador”.
Por maioria, a 5ª Turma do TRF3 decidiu declarar abusiva a cláusula contratual imposta pela Microsoft e condená-la a prestar assistência técnica a todos os usuários de software previamente instalado no computador. A Procuradoria também pediu indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, já que um número indeterminado de pessoas teria sido ofendido moralmente com a recusa de suporte técnico, que não foi acatado. O TRF3 determinou, porém, a reparação aos consumidores que tiveram “prejuízos específicos” diante da recusa de assistência da empresa. Esses valores deverão ser pedidos em ações individuais ou coletivas movidas por cada um deles.
Procurada pelo GLOBO, a Microsoft Brasil informou que tem ciência da decisão. “A companhia entende que ainda há questões a serem esclarecidas e, desta forma, apresentará seus argumentos perante o poder judiciário”, informou a companhia.
Fonte: O Globo
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